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Cidades Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 09:05 - A | A

Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 09h:05 - A | A

Diretriz operacional

Grupamento de Rondas Escolares da GM deve garantir segurança e integridade física nas escolas de VG

Em caso de solicitação de emergência de alguma unidade escolar, a equipe da Grupamento de Rondas Escolares (GRE) deverá atender prontamente

Adriana Assunção/VGN

O secretário de Defesa Social do Município, Alessandro Ferreira da Silva, aprovou a diretriz operacional de atuação da Guarda Municipal no âmbito escolar do município de Várzea Grande. Conforme o “Programa de Segurança Escolar”, as viaturas de rondas escolares (Grupamento de Ronda Escolar - GRE) deverão atender, em média, 12 escolas por plantão.

“Em caso de solicitação de emergência de alguma unidade escolar, a equipe da GRE deverá atender prontamente para garantir a segurança e integridade física de todos”, cita trecho das diretrizes, que constam da Portaria SMDS nº. 15, que circula no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) desta segunda-feira (02.05).

Segundo a Portaria, em paralelo ao grupamento de rondas escolares (GRE) criado para a prevenção direta dos crimes no ambiente escolar, a Guarda municipal atua com os projetos “PAZ E SEGURANÇA NA COMUNIDADE ESCOLAR” e “ARTE DE PROTEGER”, onde o primeiro atua na mediação de conflitos entre os diversos entes da Comunidade Escolar e o segundo, proporciona de forma lúdica e social com palestras, teatros, e atividades que desenvolvam o senso de segurança, cívico e social dos alunos, além de aproximar a Guarda Municipal da Comunidade Escolar.

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Consta entre os objetivos, desenvolver ações policiais permanentes, quer preventivas, quer repressivas imediatas, no chamado “perímetro escolar de segurança” pela GMVG ou integrada com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como, desenvolver ações de cunho educativo: palestras; teatros; apresentações e atividades, buscando a integração e desenvolvimento cívico dos alunos.

O programa será mantido no município de Várzea Grande de forma contínua.

Também serão utilizadas duas motocicletas e mais seis viaturas, sendo que as viaturas atuam em todas as ocorrências. 

VEJA NA ÍNTEGRA

PORTARIA SMDS Nº. 15 DE 20 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o “Programa de Segurança Escolar”, do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande-MT, através da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Alessandro Ferreira da Silva, o Secretário Municipal de Defesa Social do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 4359/2018.

RESOLVE:

Art. 1º: Aprovar a Diretriz Operacional de atuação da Guarda Municipal no âmbito escolar do município de Várzea Grande-MT, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Defesa Social

ANEXO I

DIRETRIZ OPERACIONAL

PROGRAMA DE SEGURANÇA ESCOLAR

GUARDA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

1. SITUAÇÃO
a) O Programa de Segurança Escolar foi implantado em Várzea Grande desde a criação da Guarda Municipal no ano de 2000, tem por objetivo orientar e prevenir delitos e proteger as unidades escolares da rede municipal na cidade de Várzea Grande-MT.

b) Em paralelo ao grupamento de rondas escolares (GRE) criado para a prevenção direta dos crimes no ambiente escolar, a Guarda municipal tem atuado com os projetos “PAZ E SEGURANÇA NA COMUNIDADE ESCOLAR” e “ARTE DE PROTEGER”, onde o primeiro atua na mediação de conflitos entre os diversos entes da Comunidade Escolar e o segundo, proporciona de forma lúdica e social com palestras, teatros, e atividades que desenvolvam o senso de segurança, cívico e social dos alunos, além de aproximar a Guarda Municipal da Comunidade Escolar.

2. RELACIONAMENTO COM PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E OUTROSINTEGRANTES DAS ENTIDADES ESCOLARES.
a) O atendimento prestado pela GUARDA MUNICIPAL aos integrantes da instituição educacional ecomunidade, deverá ser sempre cordial, amigável, profissional, objetivando os resultados esperados.

3. OBJETIVOS
a) Consolidar a realização do policiamento escolar nos estabelecimentos de ensino;

b) Desenvolver ações policiais permanentes quer preventivas, quer repressivas imediatas, no chamado “perímetro escolar de segurança” pela GMVG ou integrada com a Policia Militar do Estado de Mato Grosso;

c) Desenvolver ações de cunho educativo, bem como palestras, teatros, apresentações e atividades, buscando a integração e desenvolvimento cívico dos alunos.

4. EXECUÇÃO
a) Perímetro Escolar de Segurança:

Região circunjacente aos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal que tem prioridade especial nas ações de prevenção e repressão policial, objetivando garantir a tranquilidade de professores, pais e alunos, de modo a evitar crimes e garantir a integridade física de todos, realizada pela GMVG ou integrada com a PMMT.

b) Policiamento Escolar:

Atividade policial ostensiva voltada à segurança preventiva dos estabelecimentos de ensino, visando cumprir o estabelecido no Programa de Segurança Escolar. É realizado por meio da GRE da GMVG ou de forma integrada com a PMMT.

5. DESENVOLVIMENTO
a) O programa será mantido no município de Várzea Grande de forma contínua.

b) O efetivo a ser empregado na GRE será de acordo com a capacidade de servidores e viaturas disponíveis. Sendo no mínimo 02 (dois) servidores por guarnição, ou com efetivo ampliado, atuando de forma integrada com a PMMT com o mesmo objetivo.

c) Atuar diretamente no perímetro escolar dentro do município, a fim de prevenir crimes e atuar em flagrante delito.

d) A guarnição “Arte de Proteger” fará os atendimentos escolares de cunho educativo, de caráter cívico e social, visando sobretudo a segurança da comunidade escolar.

6. PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
a) As viaturas da GRE deverão atender, em média, 12 (doze) escolas por plantão, conforme cartão programa ou programação emitido pela Coordenadoria Operacional, com planejamento em conjunto com as unidades operacionais da PMMT no município de Várzea Grande - MT.

b) O emprego das viaturas da GRE será destinado somente para o atendimento escolar. Salvo casos de estrita necessidade quando solicitado diretamente pelo coordenador de serviço, coordenador operacional ou Comando da GMVG.

c) As viaturas da GRE obedecerão ao cartão programa disponibilizado no almoxarifado, cumprindo, sempre que possível, 100% da meta diária.

d) Em caso de solicitação de emergência de alguma unidade escolar, a equipe da GRE deverá atender prontamente para garantir a segurança e integridade física de todos.

7. REGIME DE TRABALHO
a) Os Guardas Municipais que atuarem no Grupamento de ronda escolar (GRE), terão o regime de escala PREFERENCIALMENTE nas condições estabelecidas no item “b” abaixo, obedecendo as leis vigentes, se pautando nos princípios da necessidade e eficiência.

b) A escala da GRE será indispensável nos dias letivos, escalados no plantão de 12 por 36.

c) A contabilidade de horário será computada pelo coordenador operacional, observando os limites da lei, podendo ser alterada conforme necessidade do serviço.

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
a) A GRE não poderá ser desviada para outras atividades ou missões, salvo os casos descritos no item 6.b.

b) As férias dos servidores da GRE deverão ser compatibilizadas com as férias e recessos escolares, vez que o policiamento escolar não poderá ser desfalcado em razão do afastamento de qualquer natureza.

c) Os casos omissos nesta Diretriz Operacional serão solucionados pelo Comando da GMVG e informados ao Secretário Municipal de Defesa Social de VG.

Várzea Grande – MT, 20 de abril de 2023.

ALISSON BARACAT SALGADO

Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Defesa Social

 

 

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