O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, negou pedido do ex-presidente da extinta Fundação Saúde de Várzea Grande (FUSVAG), João Francisco de Campos que tentava receber incorporações por parte do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG).
O médico João Francisco de Campos impetrou “Mandado de Segurança” contra ato praticado pelo presidente do PREVIVAG, Juarez Toledo Pizza, alegando, em síntese, ser servidor público municipal desde 1980, tendo exercido o cargo em comissão de superintendente da FUSVAG de 01 de dezembro de 1993 a 01 de janeiro de 1996, obtendo, por meio da Portaria nº 681/1996, a incorporação das vantagens do cargo em comissão de assessor (1/5) e o de secretário (4/5), em um total de 5/5, cujo valor atual é de R$ 4,5 mil e de R$ 10 mil.
Nos autos, o médico alegou que a PREVIVAG se recusa a pagar o valor, sustentado existir prova pré-constituída do recebimento de seus proventos a menor, conforme holerites e fichas financeiras anexadas aos autos, comprobatórios de que não vem recebendo os R$ 8,9 mil da incorporação. João Francisco pedia para que fosse concedido imediatamente à atualização/revisão da base de cálculo da incorporação de função de 5/5 dos cargos de assessor e secretário.
Nos autos, o Ministério Público manifestou no sentido de negar a ação em favor do servidor público.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Jones Gattass Dias, negou conceder as incorporações requeridas por João Francisco sob o argumento de que ele “não ostenta direito líquido e certo a ensejar a concessão da segurança”, pelo fato de leis que garantiam a concessão foram declaradas inconstitucionais.
“Diante do exposto, denego a segurança, julgando improcedente o pedido formulado na ação e declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, diz trecho extraído da decisão.
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