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Cidades Sábado, 08 de Junho de 2019, 11:30 - A | A

Sábado, 08 de Junho de 2019, 11h:30 - A | A

FRAUDE

Advogado perde estabilidade na Assembleia Legislativa e salário de R$ 24 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional do advogado C.B.T por fraude no ato administrativo. A decisão é da última terça-feira (04.06).

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e C.B.T requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 433/02 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe enquadrou ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

Conforme o MP, constava na ficha funcional de C.B.T que ele havia ingressado na Assembleia Legislativa em 01 de janeiro de 1983, porém, segundo o órgão ministerial em informações repassadas pelo próprio Legislativo, foi possível verificar que o servidor teria ingressado em 01 de janeiro de 1985, ou seja, uma diferença de 2 anos. Na época da sua contratação, comprovada pelo contrato de trabalho a título de experiência e anotação na CTPS, ele iniciou ocupando o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”.

“Mesmo antes da promulgação da Constituição Federal ocorreu o indevido enquadramento do requerido C.B.T no cargo de Oficial Legislativo, conforme o Ato nº 008/87, datado de 12/01/1987..., e o requerido foi ilegalmente declarado estável no serviço público (Ato nº 433/2002), com base no art. 19, do ADCT, uma vez que não tinha o tempo de serviço público necessário, anterior à data da promulgação da Constituição Federal”, diz trecho extraído da denúncia do MP.

Além disso, o Ministério Público afirmou que o servidor ainda ascendeu na carreira, chegando ao cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”, conforme Ato nº 600/2003, sem nunca ter passado em concurso público, para investidura no referido do cargo.

“Os gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deram um jeitinho, para que o requerido viesse a ser contemplado com cargo público de carreira, sem prestar concurso público”, diz outro trecho da denúncia.

Em sua defesa o servidor reconheceu ter ingressado na AL/MT em 01 de janeiro de 1985, afirmando, todavia, que a estabilização extraordinária e as progressões e enquadramentos ocorreram de maneira regular e em obediência à legislação em vigor, bem como salientou que não concorreu para a elaboração dos atos administrativos que o tornaram estável no serviço público e o elevaram ao cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”.

Além disso, ele afirmou que todos os atos editados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se deram amparados em Legislação própria, legislações estas não questionadas pelo Ministério Público; como também apontou para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, asseverando, inclusive, que o seu enquadramento no Regime Próprio de Previdência o teria prejudicado, uma vez que, se enquadrado no Regime Geral de Previdência Social, teria o tempo de contribuição reduzido de 35 para 25 anos, já tendo tempo para aposentadoria.

Em decisão proferida na terça (04) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina, não acolheu os argumentos da defesa e mandou anular a estabilidade funcional do advogado C.B.T.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que transformou o emprego do requerido C.B.T no cargo de carreira (Ato OMD 027/90); que lhe concedeu a indevida estabilidade excepcional no serviço público com base no art. 19, do ADCT (Ato nº 433/02); e, por arrastamento, a nulidade de todos os atos subsequentes, tais como o que enquadrou o requerido no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” (Ato nº 600/03); bem como, todas as viciadas progressões, reenquadramentos, promoções, vantagens salariais e outras derivadas, que o beneficiaram indevida e ilegalmente”, diz trecho extraído da decisão.

Conforme Portal Transparência da Assembleia Legislativa o referido servidor C.B.T recebe salário de R$ 24.328,93.

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