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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 08:58 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 08h:58 - A | A

1 ano de prisão

Vereador e irmão de ex-prefeito são condenados por compra de voto em MT

Eles teriam repassado R$ 100 para que o eleitor votasse no vereador Ricardo Nogueira

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Daiane Marilyn Vaz, condenou o vereador de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Ricardo Nogueira (PSDB), por compra de votos nas eleições de 2016. Ele ainda pode recorrer da decisão que consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o vereador e Alessandro Rogério de Aguiar (irmão do ex-prefeito Eudes Tarciso), e C.G.R, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral.

Consta dos autos, que Alessandro e Ricardo, no dia 7 de outubro de 2012, (dia das eleições municipais), por volta das 11 horas próximo à localidade de Água da Prata em Brasnorte, em concurso de pessoas, teriam dado dinheiro para C.G.R, para obter seu voto, tendo ele recebido e aceitado a referida quantia.

Em depoimento, o eleitor C.G.R afirmou estava se dirigindo para o local de votação, quando foi abordado por um veículo, no qual se encontrava um indivíduo conhecido como Pelúcia, que na naquela oportunidade lhe indagou sobre sua intenção de voto, oportunidade em que aquele indivíduo teria lhe dito; “vote nos candidatos de nº 55 e 55.100”. Ainda segundo ele, o homem teria dado R$ 100,00.

Outra testemunha afirmou ter avistado Ricardo e Alessandro pararem o veículo próximo ao eleitor C.G.R “ocasião em que visualizou quando ele colocou a mão dentro do carro e enfiou algo no bolso”.

Ricardo Nogueira e Alessandro Rogério negaram todos os fatos a ele imputados, e afirmaram que somente teriam parado o veículo próximo ao eleitor para conversar e pedir informações.

Em sua decisão, a juíza Daiane Marilyn Vaz afirmou que os depoimento das testemunhas nos autos, entre eles a do eleitor que teria vendido o voto, “demonstram efetivamente que no dia e hora da prisão houve, de fato, a entrega de dinheiro, conforme narrado na inicial, com o fim de que o direito de voto fosse exercido em benefício de determinado candidato”.

“Ante o exposto e considerando que não há causa que exclua a culpabilidade ou isente os acusados de pena, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar ALESSANDRO ROGÉRIO DE AGUIAR e RICARDO NOGUEIRA, à pena previstas no artigo 299, do Código Eleitoral, na forma do artigo 29, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

Sobre a condute de Alessandro e Ricardo, a magistrada disse que verificou que a “culpabilidade dos acusados é normal à espécie, não havendo motivos para valorá-la além do comum. “Os réus não são possuidores de maus-antecedentes; suas condutas sociais e personalidades presumem-se boas à falta de prova em contrário; as circunstâncias, os motivos do crime e as consequências do crime encontram-se relatadas nos autos, nada tendo a se valorar”, apontou o juiz ao condenar Alessandro e Ricardo a pena de 1 ano de reclusão e cinco dias multa, em regime semiaberto.

Na decisão, em decorrência deles não terem cometidos crimes com violência ou grave ameaça à pessoa e por serem réus primários, a juíza Daiane Marilyn substitui a pena de privativa de liberdade pelo pagamento da quantia de R$ 880,00 (salário mínimo de 2016).  

 

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