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VGNJUR Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 20:50 - A | A

Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 20h:50 - A | A

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TSE mantém multa, mas nega cassação de Lucimar e Hazama

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral está julgando neste momento (as 20h52min do dia 25/08) o recurso especial eleitoral, interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Mudança com Segurança que pede o restabelecimento da cassação da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e de seu vice José Hazama (DEM), por gastos com publicidade acima do permitido pela Justiça em ano eleitoral.

O julgamento é retomado com dois votos pela rejeição do pedido de cassação, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes e Tarciso Vieira, e um pela cassação, proferido pelo relator dos autos, ministro Edson Fachin.

Já o ministro Og Fernandes apresenta o seu voto-vista.

 Atualizado as 20h53 min – O ministro Og Fernandes acompanhou o relator, para indeferir os recursos de Lucimar e Hazama, para manter a multa, mas divergiu no sentido de negar o restabelecimento da cassação. “Eu vou fazer a juntada dos autos, em voto muito singelo, com as recomendações que eu segui tais fundamentos. Acompanho o relator em relação aos recursos de Lucimar e Hazama, mantendo a penalidade de multa e divergindo com a decisão de cassação” votou.

O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o voto vista. 

 O ministro Tarcísio Vieira também acompanhou o voto no sentido de manter a multa mas não aplicar a condenação de cassação.

O relator dos autos, ministro Edson Fachin voltou a destacar o alto valor dos gastos com publicidade.

Atualizado as 21h - O ministro Sérgio Banhos também acompanhou o voto vista.

 Assim também votou o ministro Roberto Barroso, por manter a multa, mas negar a cassação.

Acompanhe abaixo a sessão na íntegra:

 

 
 
 
 
 Veja abaixo o julgamento referente a prefeita e seu vice.
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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