Durante a sessão desta terça-feira (13.05), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o desembargador Marcos Machado defendeu que a Corte proclamasse o resultado da eleição para a nova Presidência, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo sem quórum mínimo para uma nova votação.
Machado argumentou que a determinação do TSE - que anulou a eleição anterior e reconheceu a desembargadora Serly Marcondes Alves como única apta à Presidência - deveria ser cumprida de imediato.
“A decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser cumprida. Não obstante, tenha interposto embargos para esclarecer contradições entre a fundamentação e a decisão, chego à conclusão de que a eleição pressupõe concorrência. Mas, neste caso, houve apenas um candidato a presidente e um a vice. Da minha parte, não há qualquer oposição para que se proclame o resultado, conforme o entendimento do TSE”, afirmou o magistrado.
Na última quinta-feira (8), o TSE acatou o pedido de Serly e anulou a eleição anterior, alegando que ela não poderia assumir novamente a vice-presidência e a corregedoria do TRE-MT, cargos que já havia ocupado. Dessa forma, Serly foi considerada apta apenas à presidência, e Marcos Machado, ao cargo de vice e corregedor.
Com a ausência de uma juíza-membro por motivo de saúde familiar, a sessão não teve quórum suficiente, e a eleição foi adiada para esta quarta-feira (14), às 9h, em formato presencial.
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Recurso no TSE
Apesar de defender o cumprimento da decisão, Marcos Machado ingressou com Embargos de Declaração no TSE, alegando contradições no acórdão que, segundo ele, limitaram indevidamente seu direito de concorrer à presidência da Corte.
Nas contrarrazões, Serly Marcondes afirmou que os embargos são “incabíveis”, por não apontarem vícios formais, como omissão ou contradição, mas apenas demonstrar “inconformismo” com o conteúdo da decisão.
“O decisum não padece dos vícios alegados pelo embargante, tratando-se de mera irresignação com o conteúdo meritório do pronunciamento; incabível, pois”, escreveu a desembargadora.
Ela também destacou que os pontos questionados por Machado já haviam sido analisados e superados na decisão do TSE. Segundo Serly, o próprio Machado reconhece esse entendimento ao citar trecho do acórdão: “Pela leitura do v. acórdão, há indicação de que o embargante não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao cargo de Vice-Presidente.”
Para Serly, o recurso está sendo usado de forma indevida: “Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente obscuridade, omissão ou contradição – busca apenas infringir o julgado e promover um reexame de mérito.”
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