O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a norma municipal que permitia a construção de postos de combustível a menos de 200 metros de escolas e creches em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (14.05) e tomada pelo Órgão Especial da Corte, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apontou riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
A regra contestada está no artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, que foi alterado pela Lei Complementar nº 529/2023. A nova redação manteve a proibição de construção de postos apenas nas proximidades de hospitais, nascentes e fundos de vale, excluindo creches e escolas da proteção prevista anteriormente.
Para o Ministério Público, a mudança representou um retrocesso social, ao eliminar garantias já existentes sem justificativa técnica ou legal.
Os desembargadores concordaram e afirmaram que a exclusão viola os princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da prevenção e do meio ambiente equilibrado.
Com a decisão, volta a valer o texto original da lei, que impede a instalação de postos de combustíveis próximos a instituições de ensino. O Tribunal modulou os efeitos da decisão para que passem a valer a partir da publicação do acórdão.
No entanto, foram preservadas as situações em que as obras já haviam sido iniciadas, para evitar prejuízos a empreendedores que agiram de boa-fé enquanto a norma ainda estava em vigor.
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