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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 16:46 - A | A

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 16h:46 - A | A

REAJUSTE BARRADO

Desembargadora suspende aumento de 42% nos salários da prefeita e vereadores de Cáceres

Lei Municipal nº 3.335/2024 previa aumento de 42% para prefeita, vice, secretários e vereadores

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, reconsiderou sua decisão anterior e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que concedia um aumento de 42% nos salários da prefeita de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Eliene Liberato (PSB), do vice-prefeito Luiz Landim (União), dos vereadores e dos secretários municipais. A nova decisão foi publicada na sexta-feira (09.05). 

A referida lei foi sancionada em 30 de dezembro de 2024 — ou seja, dentro dos 180 dias finais do mandato, período em que é vedado, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o aumento de despesas com pessoal.

Na fundamentação da decisão, a desembargadora ressaltou que a norma gera efeitos financeiros diretos e imediatos, o que justifica sua suspensão por meio de ação popular. A magistrada também destacou o risco de prejuízo ao erário e a violação dos princípios da moralidade e da legalidade administrativa.

Além disso, a desembargadora frisou que a decisão segue o entendimento já consolidado tanto no próprio TJMT quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que leis com impacto fiscal e que favorecem diretamente agentes políticos podem ser suspensas judicialmente, especialmente quando editadas em período vedado pela legislação.

Com isso, a magistrada negou o pedido da prefeita para liberar os pagamentos com os valores reajustados. Os subsídios permanecem, portanto, nos valores anteriores à sanção da lei.

Leia Mais - Desembargadora cita irregularidade em ação e anula decisão que suspendeu aumento salarial da prefeita de Cáceres

 

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