O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, extinguiu nessa segunda-feira (12.05) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Diretório Estadual do MDB que questionava o artigo 28 da Lei Complementar 530/2014. A norma fixava reserva de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos para os quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
A extinção do processo sem resolução de mérito, segundo decisão do magistrado, foi determinada com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando que o percentual previsto deve ser entendido como mínimo, garantindo às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas do certame, além das reservadas.
Além disso, o relator destacou que o conteúdo da norma impugnada foi substancialmente alterado após acordo homologado pelo STF, que modulou os efeitos da decisão com eficácia ex nunc (a partir da data do julgamento), resguardando os concursos em andamento.
“Assim, resta inviabilizado o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade em razão da superveniente e expressa revogação da norma jurídica nela impugnada, o que afasta o interesse de agir do autor, tanto que deixou transcorrer prazo sem manifestação, impondo-se, portanto, a extinção do processo. Posto isso, Julgo Prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Brasileiro (MDB),diante da perda superveniente do objeto, extinguindo o processo respectivo, sem resolução do mérito”, diz a decisão.
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