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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 10:08 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 10h:08 - A | A

RECURSOS NEGADOS

TRE mantém multa máxima à prefeita eleita de VG por fake news eleitoral

Moretti foi multada por disseminar informações falsas contra Kalil Baracat

Lucione Nazareth/VGNJur

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nesta terça-feira (05.11) dois recursos à prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e manteve multa de R$ 60 mil devido à reincidência na propagação de fake news.

O primeiro recurso julgado foi em relação à multa de R$ 30 mil por divulgar vídeo, às vésperas das eleições municipais, em suas redes sociais, no qual alegou que o prefeito Kalil Baracat (MDB) teria mentido ao exercer seu Direito Resposta concedido pela Justiça Eleitoral, mais precisamente ao afirmar ter sido o primeiro a denunciar irregularidades na autarquia à polícia.

Kalil apontou, em representação ajuizada contra a futura prefeita, que a citada afirmação teria sido feita para manipular artificialmente a opinião pública, em violação à legislação eleitoral. A representação fundamentou-se na deturpação de fatos e na propagação de desinformação, o que configuraria propaganda irregular com potencial de desequilibrar o pleito eleitoral.

Em sua defesa, Flávia apontou que, em seu vídeo, fez a seguinte declaração: “A verdade é que Kalil Baracat sempre combateu a corrupção, foi o prefeito quem determinou que a denúncia contra o DAE fosse investigada pela DECCOR”.

Além disso, argumentou que a fala é legítima, pois a investigação não partiu da iniciativa de Kalil, mas de uma denúncia anônima, conforme noticiado pelo veículo de comunicação de Cuiabá; e que a fala está amparada no direito à liberdade de expressão, que alcança o direito de proferir críticas sobre a atuação do gestor municipal, ainda que desagradáveis e ácidas. 

Contudo, o relator do recurso, o juiz eleitoral Luis Otavio Pereira Marques, votou por manter a multa aplicada sob argumentação de que, em seu Direito de Resposta, o prefeito Kalil afirma ser o primeiro a denunciar as irregularidades no DAE/VG, tampouco, contesta a origem anônima da denúncia, sendo que o foco principal foi de que ele (Kalil) cumpriu com o seu dever ao demandar a investigação.

“A mensagem da propaganda questionada (de Moretti) extrapola a mera crítica e ultrapassa os limites da liberdade de expressão, ao conferir distorcida a resposta concedida e partir disso insinuar que o candidato havia mentido. O conjunto de artifícios discursivos empregados na propaganda converte-se para a construção de um cenário de meias verdades, sustentando-se pela desinformação com o intuito evidente de desvirtuar o conteúdo original da resposta e causar dano ao adversário”, diz trecho do voto.

Outro Recurso

O segundo recurso negado de Flávia Moretti foi em relação a outro vídeo divulgado por ela em suas redes sociais (Instagram, Facebook, Kwai e TikTok), por meio do qual promoveu “disseminação de fake news” contra Kalil Baracat sobre um suposto esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). Ela também foi multada em R$ 30 mil.

Em sua defesa, Moretti sustentou que o conteúdo questionado é verídico, pois somente rebate a informação de que Kalil teria sido o responsável pelas investigações de corrupção que culminaram na Operação Gota D’água, já que a apuração teria sido desencadeada por uma denúncia anônima.

Argumentou que a mensagem dela se funda em fatos amplamente divulgados pela mídia e que a sua fala está albergada pela liberdade de manifestação do pensamento da recorrente ao afirmar que acredita na investigação da polícia em detrimento das declarações do prefeito.

No segundo recurso, o juiz eleitoral Luis Otavio Pereira apresentou o seguinte voto: “A liberdade de expressão no processo eleitoral não abarca possibilidade de divulgação de informações descontextualizadas ou manipuladas que tenha o propósito de prejudicar o equilíbrio do pleito. Práticas desinformativas que influenciam de maneira negativa o eleitorado são passíveis de sanção conforme legislação”.

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