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VGNJUR Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10:16 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10h:16 - A | A

ESPOSA DE EX-PREFEITO

TRE afirma que não existe ‘perpetuação no poder’ e mantém reeleição de prefeita em MT

TRE anulou decisão que havia indeferido registro de candidatura de prefeita reeleita

Lucione Nazareth/VGNJur

Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu nesta terça-feira (29.10), em sessão plenária, o recurso da prefeita reeleita de Alto Taquari, a 509 km de Cuiabá, Marilda Garofolo Sperandio (União), anulando acórdão que havia determinado uma eleição suplementar na cidade.

Consta dos autos que, no dia 04 de outubro, há dois dias das eleições municipais, a Corte Eleitoral deferiu pedido da Coligação “A Mudança é Agora”, do candidato derrotado Marco Aurélio (MDB), determinando o indeferimento do registro de candidatura de Marilda Sperandio.

Os magistrados consideraram, naquela ocasião, que o marido dela, Lairto Sperandio, foi eleito prefeito da mesma cidade em 2016 e, por isso, a candidatura de Marilda à reeleição configura um terceiro mandato de um mesmo grupo político ou familiar.

Contudo, a prefeita entrou com Embargos de Declaração, apontando o caráter precário e sem qualquer efetividade do mandato exercido pelo seu marido, Lairto Sperandio, no início do ano de 2017, por pouco mais de três meses; que houve assunção temporária, sem definitividade, no primeiro quadriênio do mandato; que houve afastamento, nova eleição e esta foi vencida por quem não tem grau de parentesco e, inclusive, de outro partido; que houve quebra de continuidade administrativa e ausência de violação ao princípio republicano.

Na sessão desta terça (29), o relator do processo, o juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca, votou pela rejeição dos Embargos, afirmando que Lairto exerceu o mandato, ainda que por poucos meses, e participou da campanha da esposa, tendo desta forma uma “influência sobre o eleitorado”.

O juiz eleitoral Edson Dias Reis apresentou voto divergente para anular a decisão anteriormente, e consequente deferimento do registro de candidatura de Marilda Sperandio. Segundo ele, a inelegibilidade reflexa é aplicada quando se verifica a influência concreta no processo eleitoral, a qual, conforme o magistrado, não teria se configurado nos autos.

Reis destacou que o mandato de Lairto foi “breve”, sendo que posteriormente outra pessoa assumiu a gestão de Alto Taquari até Marilda ser eleita prefeita, e que desta forma não houve continuidade administrativa de um mesmo grupo familiar. “Não se criaram vantagens em prol de Marilda e nem desigualdades para outros concorrentes”, frisou o magistrado.

O voto dele foi acompanhado pelos juízes eleitorais Luis Otávio Pereira Marques e Pérsio Oliveira Landim, e pela presidente da Corte, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A desembargadora Serly Marcondes Alves votou por acompanhar o relator Ciro José Arapiraca. O juiz eleitoral Welder Queiroz dos Santos declarou a sua suspeição para julgar o processo.

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