A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) confirmou a concessão de pensão por morte ao companheiro de um professor da rede estadual, identificado F.S.C, servidor falecido em 2017. A decisão proferida na última terça-feira (30.09), ocorreu em recurso de apelação interposto pelo Governo do Estado e pelo próprio beneficiário, discutindo principalmente o termo inicial do benefício, a majoração de multa.
A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a concessão da pensão ao companheiro é direito incontestável, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que garante pensão vitalícia a cônjuges ou companheiros que comprovem união estável. No caso, a união estável foi reconhecida post mortem, por sentença judicial transitada em julgado antes do requerimento administrativo, em julho de 2019.
O Estado alegou que não seria possível retroagir o pagamento ao período anterior ao requerimento administrativo, alegando que a pensão já era paga aos genitores do servidor. A relatora, contudo, observou que a administração pública agiu de forma contraditória, concedendo a pensão inicialmente aos pais do falecido mesmo após a comprovação dos direitos do companheiro.
A desembargadora Maria Aparecida Fago decidiu que o benefício deve retroagir à data do requerimento administrativo, garantindo o direito do companheiro sem exigir devolução dos valores pagos aos ascendentes, em respeito à boa-fé dos beneficiários e à natureza alimentar da pensão.
Em relação à correção monetária e juros, foram aplicados índices atualizados conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior do Tribunal de Justiça (STJ), e, após a Emenda Constitucional nº 113/2021, a correção deve ocorrer com base na taxa Selic. Quanto à majoração de multa por descumprimento de decisão judicial, a magistrada entendeu que não há necessidade de aumento, já que a penalidade cumpre apenas função coercitiva e deve ser adequada e proporcional.
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