O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu nesta quinta-feira (13.02) que é inconstitucional exigir que uma pessoa tenha diploma de curso superior para concorrer à função de conselheira ou de conselheiro tutelar em Mato Grosso. A íntegra da decisão ainda não está disponível.
A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, que passou a fazer a exigência.
Na ação, a Procuradoria requereu anulação do inciso IV do artigo 44, da Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, destacando que a mesma restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.
Apontou ainda que no artigo 136 da Lei Federal n. 8.069/90, que define atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares, não consta nenhuma exigência de formação superior dos candidatos e, que desta forma a Lei Municipal de Barra do Bugres acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
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