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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 14h:44 - A | A

em mato grosso

TJMT decide que exigir curso superior para Conselho Tutelar é inconstitucional

Decisão ação do Ministério Público que questionou lei em MT que exige curso superior para conselheiro tutelar

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu nesta quinta-feira (13.02) que é inconstitucional exigir que uma pessoa tenha diploma de curso superior para concorrer à função de conselheira ou de conselheiro tutelar em Mato Grosso. A íntegra da decisão ainda não está disponível. 

A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, que passou a fazer a exigência.  

Na ação, a Procuradoria requereu anulação do inciso IV do artigo 44, da Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, destacando que a mesma restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.  

Apontou ainda que no artigo 136 da Lei Federal n. 8.069/90, que define atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares, não consta nenhuma exigência de formação superior dos candidatos e, que desta forma a Lei Municipal de Barra do Bugres acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Leia Mais - MPE entra com ação e aponta que exigir curso superior para Conselho Tutelar é inconstitucional

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