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VGNJUR Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 10:14 - A | A

Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 10h:14 - A | A

negado

TJ nega recurso do MPE e mantém liberado eventos no Parque de Exposições em Cuiabá

MPE alegou que existe documentos que comprovam prática da poluição sonora em eventos no Parque de Exposições em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve liberado a realização de eventos no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá, que utilize fontes de emissão sonora. A decisão é do último dia 13.

De acordo com o MPE, Auto de Infração registrou 94.5 decibéis, às 22h51, do dia 04 de junho de 2022, em uma distância de 200 metros da fonte poluidora, em um evento [sem citar o nome] promovido pelo Sindicado Rural de Cuiabá, sendo que o nível máximo de ruídos permitido para a área é de 55 decibéis.

Alegou que Auto de Infração, lavrado durante a fiscalização, realizada no evento “Stock Show”, comprova a prática da poluição sonora, porque registrou 72.2 decibéis, e que os atos administrativos possuem presunção de veracidade e legitimidade e o Sindicato Rural não apresentou prova em sentido contrário, assim como que o Relatório de Monitoramento para Ruído Ambiental Externo, elaborado pelo Sindicado, seria prova de que não há descumprimento da norma.

Diante disso, requereu reforma de decisão do desembargador Márcio Vidal, e que desta forma se mantenha a do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá que deferiu o pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da Ação Civil Pública, em que se determinou suspensão de toda e qualquer atividade no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro, que utilize fontes de emissão sonora, até que seja elaborado o projeto de isolamento, de condicionamento, ou de tratamento acústico, a fim de minimizar os ruídos aos níveis exigidos por lei, para aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, votou por manter sua decisão sob alegação de que “demonstrados os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de efeito suspensivo, no agravo de instrumento, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, notadamente porque o MPE não trouxe elementos novos capazes de alterar o entendimento”.

“Não desconheço que, em Direito Ambiental, não se admite a aplicação da teoria do fato consumado; contudo, não se pode exigir a vedação do espaço, reconhecidamente utilizado para a realização de shows, há décadas, sem que tenha provas incontestáveis de que os ruídos ultrapassam o limite máximo permitido em lei. Nessa quadra, tenho que, a princípio, o Agravado comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. Por fim, anoto que o Agravante não trouxe nenhum elemento novo que justificasse a alteração da decisão recorrida. Assim, o desprovimento do Agravo Interno é medida impositiva. Ante o exposto, DESPROVEJO o Recurso de Agravo Interno, interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo inalterada a decisão recorrida”, sic decisão.

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