14 de Maio de 2025
14 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
14 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, 17:15 - A | A

Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, 17h:15 - A | A

Operação Polygonum

TJ nega bloquear R$ 481 milhões de empresa e de servidor da Sema denunciados por fraude ambiental

Supostas fraudes na SEMA/MT foram descobertas na Operação Polygonum deflagrada pela Polícia Civil

Lucione Nazareth/VGN

Sema/MT

sema/mt

 Supostas fraudes na SEMA/MT foram descobertas na Operação Polygonum deflagrada pela Polícia Civil 

 

 

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria o bloqueio de R$ 481.045.920,53 milhões em nome de um servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e de outros dois denunciados por suposta participação em esquema de fraudes ambientais em Mato Grosso. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (14.06).

Consta dos autos, que o MPE ingressou com Ação Civil Pública Ambiental contra a empresa Tauá Biodiesel, o engenheiro ambiental, Cesar Farias e o servidor da SEMA/MT, Juelson do Espirito Santo Brandão, em razão da constatação de dano ambiental, aliada a confecção de relatórios falsos e pareceres técnicos falsos, consistente na inserção de informações ideologicamente falsas (Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal) em sistemas da SEMA, inclusive no sistema do Cadastro Ambiental Rural.

Leia Também - Mãe que matou, esquartejou e jogou corpo de filho em lixeira é denunciada por homicídio triplamente qualificado

Na ação, o Ministério Público a deferimento de diversas medidas restritivas contra a empesa Tauá Biodiesel, bem como de decretar a indisponibilidade de bens de todos os denunciados valor de R$ 481.045.920,53. Porém, o pedido foi indeferido pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Paranatinga.

No TJ/MT, o MPE entrou com Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo sustenta a necessidade de reforma da decisão em razão da presença dos requisitos que justificam a antecipação da tutela, notadamente em razão do ilícito ambiental. Entre os argumentos, o órgão ministerial cita Relatório Técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, datado de setembro de 2019, que apresenta conclusão de que houve desmatamento, de acordo inclusive com as imagens de agosto de 2019.

“O Meio Ambiente bem de difícil reparação, quanto maior a demora na apreciação da demanda, menor a probabilidade de se alcançar o status quo ante, principalmente, pois, a suspensão das atividades concerne a lógica da prevenção, a fim de se restringir a perpetuação do dano, sobretudo na porção da área especialmente protegida pela lei, de modo que a própria natureza também possa contribuir com o processo de recuperação. Já que do contrário, a omissão dos proprietários, sujeita-se a uma destruição intermitente da área, agravando-se o dano ambiental”, diz trecho do recurso.

Ainda segundo o Ministério Público, o magistrado singular, ao indeferir o pedido de antecipação de tutela, ter considerado a ausência de provas do dano ambiental, “sob o argumento de que os documentos que acompanham a inicial foram produzidos unilateralmente pelo MPE com auxílio da Universidade de Mato Grosso, ressalta que tal situação não poderia ser diferente, já que os dados constantes nos sistemas da SEMA foram falsificados e ainda há o conluio de Técnicos da própria SEMA (órgão ambiental)".

“Os peritos do Ministério Público e da Universidade Federal de Mato Grosso estiveram no mesmo local e puderam vistoriar o que ainda não havia sido desmatado na Fazenda Tupa Seretã, constando na conclusão do Relatório Técnico n. 307/2019 e a partir dos dados coletados, sobretudo relacionados ao porte da vegetação e às espécies identificadas, conclui-se que existe Floresta Estacional Semidecidual e transição entre áreas de cerrado e de floresta na Fazenda Tupa Seretã”, diz outro trecho extraído do pedido.

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em seu voto apontou que apesar do MPE sustentar que a Operação Polygonum identificou a presença de uma organização criminosa atuante na SEMA, cujos objetivos consistiam em fraudar o Sistema Mato-grossense do Cadastro Ambiental Rural, “não há nenhum documento comprovando que aqueles fatos se relacionam ao que se discute na referida ação”.

Sobre a indisponibilidade dos bens dos denunciados, a magistrada afirmou que a constrição dos bens está condicionada à prova da dilapidação do patrimônio pelo causador do dano, o que não restou comprovado no caso.

“Ademais, ressalta-se que, se constatado no decorrer da instrução processual, por meio de provas robustas, o dano ambiental, configurando prática lesiva ao meio ambiente, o poluidor deverá reparar o dano. Assim, não merece qualquer reparo a decisão agravada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterada a decisão agravada”, diz trecho da decisão.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760