01 de Julho de 2025
01 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
01 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 16:05 - A | A

Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 16h:05 - A | A

ação mantida

TJ nega absolver supostos membros de facção que cometeram chacina em VG; mensagens relataram crime

Eles são acusados de matar dois homens no bairro Jardim Imperador e adolescentes no Carrapicho

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou absolver quatro supostos membros do Comando Vermelho acusados de cometerem uma chacina em Várzea Grande. O crime ocorreu em em outubro de 2018.

Donato Silva do Nascimento, Johnny da Costa Melo, Thalyson Thiago Taborda Oliveira são acusados de matar a tiros Felipe Melo e Leandro Luiz em uma residência no bairro Jardim Imperador e ainda balear Vitor Santana dos Santos e Júnior da Silva Pereira. Eles também foram denunciados pelo homicídio de Lana Talyssa e Keize Rodrigues no bairro Carrapicho (crimes ocorreram no mesmo dia) – que teria tido a participação de outro réu, Patrick de Oliveira Cabral.

A defesa deles entrou com Recursos em Sentido Estrito contra decisão que os pronunciaram pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, organização criminosa, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A defesa de Johnny da Costa requereu absolvição ou despronunciado, uma vez que seu envolvimento nos fatos não restou comprovado; e que na época dos crimes, “ele retirado de sua cela pelos agentes penais penitenciários continuamente pelo período de uma semana, para fazerem revistas, sendo que nenhum aparelho celular ou chip fora encontrado durante esse tempo de revistas”.

“Nos autos não há qualquer notícia de investigação sobre o envolvimento de Johnny como sendo líder de facção criminosa, ou ainda que ao menos fizesse parte dela”, diz trecho do pedido, alegando ainda falta de provas quanto às circunstâncias em que ocorreram os crimes, as qualificadoras devem ser extirpadas da pronúncia.

Donato Silva alegou que sua pronúncia foi baseada exclusivamente em indício extrajudicial, não confirmado em juízo, “relega a instrução processual a mera formalidade sem sentido, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

A defesa de Thalyson Thiago pediu despronúncia sob alegação de que a suspeita que pesa contra ele foi afastada por “um documento emitido pela central de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública, que informa categoricamente que não havia no local dos crimes nenhuma pessoa tornozelada”.

“A polícia prendeu o réu sem flagrante e invadiu a residência sem mandado judicial. A simples confissão do réu não é suficiente para que o mesmo possa ser levado a futura condenação, justamente para se salvaguardar de casos análogos a esse em que o mesmo confessou sobre tortura”, sic pedido.

O relator dos pedidos, desembargador Orlando Perri, apontou em seu voto que no celular de Thalyson, que foi periciado, constou dados que “demonstraram que os réus eram associados ao Comando Vermelho e que cometeram os crimes no interesse da facção, e também deixou evidente que as ações foram desencadeadas concomitantemente, para matar os membros do PCC que participaram da tentativa de homicídio ocorrida em Tangará da Serra”.

“A perícia comprovou ainda que Thalyson debateu os sequestros e a morte das meninas com o contato identificado como Maikso. Na conversa, o réu afirmou que subiu as duas, porque eram membros do PCC. Em outro diálogo, Thalyson chamou a atenção de Neto (Donato Silva do Nascimento) por ter ido sem a toka na situação do crime”, diz trecho do voto.

Ainda segundo o magistrado, o homicídio cometido contra Leandro e Felipe, e a tentativa contra Vitor e Júnior, foram cometidos por motivo torpe, uma vez que impulsionado por vingança, por causa da tentativa de homicídio anteriormente perpetrada pelas vítimas – que aparentemente integravam facção rival – contra membros do Comando Vermelho.

“Os elementos de convicção angariados demonstram ainda que não houve possibilidade de defesa para Lana e Keize, uma vez que foram executadas enquanto que ainda estavam imobilizadas, com as mãos amarradas nas costas”, sic voto.    

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760