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VGNJUR Terça-feira, 22 de Junho de 2021, 09:08 - A | A

Terça-feira, 22 de Junho de 2021, 09h:08 - A | A

Ação Civil

TJ mantém condenação de vereador que usou máquina da Prefeitura em propriedade particular

Na época dos fatos, o vereador ocupava cargo de secretário de obras

Lucione Nazareth/VGN

Câmara de Curvelândia

VGN_Claudinei Alves do Nascimento-vereador

 Na época dos fatos, o vereador Claudinei Alves do Nascimento ocupava cargo de secretário de obras 

 

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve a condenação de improbidade administrativa contra o vereador de Curvelândia (a 311 km de Cuiabá), Claudinei Alves do Nascimento (PSB). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa apontando que Claudinei Alves do Nascimento, (na época secretário Municipal de Obras), autorizou pessoalmente que servidores utilizassem maquinários do município de Curvelândia para prestarem serviço de cascalhamento em um loteamento particular localizado na avenida dos Trabalhadores daquela cidade, mediante contraprestação no valor de R$ 2.070,00.

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“A ação funda-se no fato de que o serviço foi autorizado com base em lei municipal vigente que autorizaria a prestação de serviços deste porte em propriedades rurais, contudo, o imóvel de Claudinei Vilela, a despeito de ser formalmente rural, trata-se de imóvel urbano, com presença de ruas, casas e até igrejas em suas proximidades. Deste modo a legislação que embasou a referida autorização teria sido desvirtuada”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, Claudinei Alves do Nascimento e Claudinei Vilela foram condenados a ressarcirem integralmente dano causado. O ex-secretário ainda foi condenado ao pagamento de multa civil fixada no patamar de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, cujos valores hão de ser apurados em sede de liquidação de sentença.

Claudinei Alves entrou com Recurso de Apelação Cível no TJ/MT alegando ausência de dolo ou má-fé, aduzindo que a utilização do maquinário público se deu mediante pagamento à Administração Pública.

Além disso, afirmou que sua intenção era de “mostrar serviço, queria fazer a máquina administrativa andar” e gerar mais renda à Prefeitura para que pudesse beneficiar melhor a população, uma vez que, na época, todos os maquinários estavam parados”.

“Defende gozar do princípio da adequação social frente à normalidade da conduta mediante o pagamento de imposto que tinha por objetivo obtenção financeira para custear despesas da administração; sustentando a inexistência de dolo, má-fé, enriquecimento ilícito ou dano ao erário”, diz trecho do recurso ao requerer o recebimento e provimento do recurso de Apelação, para que seja julgada improcedente a ação.

O relator do recurso,  juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, apresentou voto afirmando que autorização para a utilização do maquinário e agentes públicos para atuar com fins de realizar loteamento da área sequer é negada pelo ex-secretário, e que os fatos ficam evidentes quando da sentença do juízo de piso.

“O emprego de maquinário público restou provado nos autos por meio de fotografias anexada às fls. 23/28, que revelam o uso de caminhão basculante com a logomarca do Estado de Mato Grosso, placas NPN-8.., cedido pelo Estado de Mato Grosso ao Município de Curvelândia-MT, prestando serviços no loteamento do requerido Claudinei Vilela”, diz trecho extraído da sentença.

Conforme o magistrado, a conduta de Claudinei Alves não é de “extrema gravidade”, porém, ela não pode ser taxada de adequada, de regular, “pois não lhe era esperado agir da forma como agiu, ao revés, era-lhe, sim, exigido que agisse diversamente, posto que não só utilizou, e isso é inequívoco, bem público para fim diverso do interesse social, como, evidentemente, prejudicou a própria prestação do serviço público a seu cargo”.

“O réu autorizou que servidores e maquinário público fossem utilizados com intuito completamente dissociado de suas atribuições, em verdade, para finalidade privada. Daí, inclusive, deriva seu dolo, já que a utilização se deu de forma consciente e deliberada, ainda que travestida sob pretexto diverso. Assim, acertada a conclusão no sentido de que Claudinei Alves do Nascimento, Secretário de Obra do Município de Curvelândia na época dos fatos, praticou improbidade administrativa por autorizar e permitir que terceiro estranho à Administração Pública se utilizasse ilegalmente de bens públicos, para que este auferisse vantagem econômica ao pagar valor inferior ao de mercado à Administração pelos serviços prestados”, diz trecho do voto.

Importante destacar que Claudinei Alves do Nascimento foi reeleito vereador nas eleições de 2020.

 
 

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