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VGNJUR Sábado, 22 de Abril de 2023, 10:00 - A | A

Sábado, 22 de Abril de 2023, 10h:00 - A | A

desvio de R$ 6 milhões

TJ cita erro em sentença e anula condenação contra empresário suspeito de fraudar licitação em MT

Empresário havia sido condenado a 8 anos de prisão por supostamente fraudar licitação do Governo do Estado

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Justiça (TJMT) mandou anular condenação de 8 anos de prisão contra o empresário Paulo César Leão por supostamente fraudar licitação do Governo do Estado - que teria causado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos. A decisão é do último dia 12.

Consta da denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Pereira Lessa e Paulo César Leão, com a utilização de documento de identidade ideologicamente falso em nome do primeiro, agindo em união de desígnios, fizeram constar falsas informações em alterações contratuais da empresa Pavicon Engenharia e Construções, bem como utilizaram de terceiros como “laranjas” para a constituição da empresa Braserv Locações e Serviços Ltda-Me, fazendo-os constar como sócios no contrato social Paulo César.

Consta, ainda, que dois contratos de prestação se serviços de reparos em prédios e unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (antiga Sejusp), relacionados ao Pregão 002/2007 e respectiva Ata de Registro de Preço 005/2007, foram firmados entre a Braserv Locações e a SEJUSP burlando o sistema licitatório, ou seja, criando saldo inexistente no lote da empresa, a fim de que a adesão requerida pela Secretaria fosse viabilizada.

Ainda, segundo os autos, de igual modo, Paulo Lessa e Paulo César Leão descumpriram em parte os contratos firmados pela Braserv com a administração pública, oferecendo serviço de baixa qualidade, recebendo por serviço prestado por outras empresas e não tendo o pessoal e os equipamentos que se dispôs fornecer. Conforme a denúncia, os danos causados ao erário chegam a R$ 6 milhões.

Em 2017, os empresários Paulo Pereira Lessa e Paulo César Leão foram condenados pelo crime de falsidade ideológica. Em recurso apresentado no TJMT, Paulo César informou que foi sentenciado a 18 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, mas que extinta sua punibilidade pelo crime de falsidade ideológica, almejando ser absolvido dos demais crimes sob os argumentos de ausência de prova, tanto de que ele fosse sócio oculto da pessoa jurídica Braserv Locações, quanto da ocorrência de prejuízo ao erário.

O relator do pedido, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apresentou voto pela anulação da condenação sob argumento de que o empresário foi condenado pela autoria de diversos delitos, porém, houve uma única análise das circunstâncias judiciais, “aproveitada” genérica e inadequadamente, em todos os cálculos dosimétricos como fundamentação para a exasperação das sanções basilares.

Ainda, segundo ele, “as consequências dos delitos também foram desabonadas indevidamente, já que a entrega, ao Estado, de bens e serviços sem o regular processo licitatório, bem como, os prejuízos ao erário decorrente dessa entrega, nada mais são de consectários lógicos dos tipos penais previstos na época na Lei 8.666/96”.

“A inexistência de condenação penal com trânsito em julgado obsta a aferição negativa dos antecedentes. Dessarte, não há como deixar de reconhecer que o decisum vergastado se encontra maculado de nulidade insanável na parte correspondente ao estabelecimento das sanções cominadas ao apelante.

Posto isso, em preliminar arguida pela Procuradoria Geral e Justiça, declaro a nulidade parcial da sentença invectivada, por afronta aos princípios da individualização da pena, da necessidade de fundamentação das decisões judiciais e da ampla defesa, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à Comarca de origem, para que o juiz de 1º grau proceda à correta dosimetria da sanção penal a ser elaborada individualmente e, nos termos do art. 68 do CP, para os dois crimes remanescentes na condenação do apelante, quais sejam: aqueles previstos, à época, nos arts. 89, parágrafo único, e 96, IV e V, da Lei n. 8.666/96”, sic voto.

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