O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, determinou arquivamento de uma representação que apurava supostas ilegalidades na concessão de estabilidade a servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). O processo tramitava há nove anos na Corte de Contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Representação de Natureza Externa, em 23 de julho de 2013, objetivando a apuração de possível irregularidade referente à concessão de estabilidade e efetividade a servidores públicos da Assembleia Legislativa com a finalidade de instruir o Inquérito Civil aberto pelo órgão ministerial.
Segundo o MPE, o referido inquérito civil foi instaurado para apurar possíveis ilegalidades na admissão de servidores públicos pela AL/MT, consistente no desrespeito às regras constitucionais de estabilidade excepcional (artigo 19 da ADCT) e na investidura em cargo público efetivo de funcionários sem aprovação em concurso, como estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Consta dos autos, que a equipe técnica do TCE solicitou da Assembleia Legislativa de todos os processos de concessão de aposentadoria e pensão de servidores públicos estabilizados pelo Legislativo, ainda não registrados pela Corte de Contas. Em resposta ao citado ofício, houve manifestação da Procuradoria Geral da AL/MT em 06 de maio de 2015, informando que no período de 2007 a 2009 apenas um processo de aposentadoria ainda não tinha sido registrado e que não havia processos de pensão sem registro pelo TCE.
Os técnicos da Tribunal solicitaram da AL/MT cópia integral dos processos de concessão de estabilidade no serviço público de todos os servidores listados na respectiva denúncia, e que após análise da documentação apresentada, em 25 de abril de 2017 a então Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, no Relatório Técnico apontou duas irregularidades a serem encaminhadas aos responsáveis, para devida citação, quais sejam, não provimento dos cargos de natureza permanente, mediante concurso público e assinatura de Ato de Declaração de Estabilidade de servidores públicos lotados na AL/MT, em desacordo com as previsões legais apresentadas.
Em 09 de março de 2018, citações foram emitidas a todos os responsáveis elencados no relatório técnico, e a partir das citações realizadas, houve tramitações processuais com diversas solicitações de prorrogação de prazo para apresentação da defesa, solicitações de cópias digitalizadas do processo, nomeação e constituição de procuradores para atuar no processo e apresentação de defesas.
Com a implantação do novo modelo de fiscalização pelo TCE, o processo foi encaminhado em 07 de março deste ano à Terceira Secretaria de Controle Externo. Após análise técnica, a Secex emitiu o Relatório Técnico Complementar concluindo pela aplicação do instituto da prescrição no presente processo, motivo pelo qual justificou a ausência de análise das defesas apresentadas.
No mês agosto, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar, acompanhou o posicionamento técnico e opinou pela ocorrência de prescrição, com a extinção e resolução de mérito da Representação.
Em sua decisão, o conselheiro Valter Albano, apontou que as irregularidades apontadas estão relacionadas a supostas ilegalidades na concessão de estabilidade a servidores da AL/MT sem concurso público, que segundo a equipe técnica, teriam ocorrido entre 1990 e 2002, portanto, há 32 anos.
Segundo ele, a equipe de auditores do TCE não prosseguiu com a análise do mérito, e opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que o recebimento desta Representação pela Corte de Contas se deu em 23 de julho de 2013, ou seja, mais de 20 anos após os supostos atos irregulares; assim como que os ofícios de citação das irregularidades foram remetidos aos responsáveis em março/2018, ou seja, mais de 28 anos da suposta ilicitude.
“Assim, no caso em questão, verifico que desde o protocolo da presente RNE neste Tribunal, já estava consolidado o instituto da prescrição, impossibilitando desta forma a análise dos supostos atos de estabilização irregulares no âmbito do controle externo. De mais a mais, consta nos autos que vários servidores estabilizados entre 1990 e 2002 já estão usufruindo de aposentadoria, alguns já falecidos decorrendo pagamento de pensão, e outros ainda na ativa. Consta também que, estão em andamento diversos processos judiciais que tratam de estabilização de servidores públicos, conforme art. 19 do ADCT da CF/1988; aposentadoria dos servidores estabilizados sem concurso público, mas que contribuíram para o regime próprio de previdência; busca da manutenção de estabilidade dos servidores, em razão da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e do prazo decadencial”, diz decisão.
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