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VGNJUR Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 13:39 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 13h:39 - A | A

decisão judicial

TJMT mantém medidas cautelares e nega prisão de fazendeiro acusado de devastar o Pantanal

Decisão confirma afastamento de áreas embargadas, mas permite pecuarista seguir com parte da gestão e rebanho fora das zonas de proteção

Edina Araújo/VGNJur

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na terça-feira (17.06), por unanimidade, manter as medidas cautelares previamente impostas ao fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes e a outras duas pessoas investigadas por crimes ambientais no Pantanal. A Corte negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que solicitava a prisão preventiva do pecuarista, o monitoramento eletrônico dos demais investigados e a ampliação das restrições patrimoniais.

Claudecy é apontado como responsável por comandar um esquema de desmate químico em aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa do bioma, com o uso irregular de agrotóxicos pulverizados por aeronaves. A devastação teria ocorrido entre 2021 e 2023, com o objetivo de expandir a atividade pecuária na região. A operação da Polícia Civil que apura o caso foi denominada "Cordilheira".

O Poder Judiciário já havia determinado, em março de 2024, o afastamento de Claudecy da administração das áreas judicialmente embargadas, além da alienação antecipada de parte dos bovinos criados nesses locais. Também foram impostas medidas restritivas aos outros dois investigados: o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto Nilson Costa Vilela. Entre essas medidas estão a proibição de contato com testemunhas, de sair da comarca sem autorização judicial e de deixar o país.

O Ministério Público, contudo, considerou tais ações insuficientes e recorreu, pleiteando a prisão preventiva de Claudecy, o uso de tornozeleira eletrônica pelos demais acusados, o afastamento total do fazendeiro da gestão de suas propriedades — inclusive daquelas não embargadas — e a venda integral do rebanho, estimado em aproximadamente 60 mil cabeças de gado.

No voto do relator, desembargador Hélio Nishiyama, o Tribunal entendeu que as medidas aplicadas têm se mostrado eficazes. Desde sua imposição, não houve registro de novas infrações ambientais, tentativas de obstrução da Justiça ou descumprimento das ordens judiciais.

“O agravamento das restrições seria desnecessário, excessivo e desproporcional”, apontou o magistrado. Ele destacou que a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em última instância, quando as demais alternativas legais se mostrarem insuficientes — o que, segundo a análise da Corte, não ocorre neste processo.
O monitoramento eletrônico também foi rejeitado pelo mesmo fundamento: não há indícios de que os investigados estejam descumprindo as medidas atualmente em vigor.
O pedido do MP para afastar Claudecy da gestão de todas as suas propriedades também foi negado. Segundo o TJ, impedir o produtor rural de administrar áreas não embargadas violaria o direito à propriedade e à livre iniciativa, além de carecer de fundamento concreto.

A Corte considerou, ainda, desproporcional a proposta de venda integral do rebanho, ressaltando que tal medida só se justifica nos casos em que os animais estejam em áreas que comprometem a regeneração ambiental — situação já contemplada na decisão original.

Acusação

Claudecy e os demais investigados respondem por diversos crimes ambientais, como uso irregular de agrotóxicos, desmatamento ilegal, destruição de áreas de preservação, poluição por resíduos líquidos, impedimento à regeneração da vegetação nativa e exploração econômica sem licença. Somadas, as infrações teriam causado prejuízos ambientais estimados em cerca de R$ 3 bilhões. O pecuarista também foi multado pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) em aproximadamente R$ 2,89 bilhões.

A denúncia criminal já foi recebida e tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.

Leia Também - Pecuarista volta a poluir região do Pantanal e MPE pede indenização de R$ 5 milhões

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