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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 10:01 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 10h:01 - A | A

ELEIÇÕES DE 2016

Suplente de vereador é condenado por fazer boca de urna

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Ângelo Judai Júnior, condenou o suplente de vereador do município Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Vanderlei Rodrigues, por crime eleitoral nas eleições de 2016. A decisão é do último dia 21.

Vanderlei foi candidato pelo DEM ao cargo de vereador no município Tangará da Serra no pleito eleitoral de 2016 obteve naquela oportunidade 198 votos, ficando como suplente.

Porém, de acordo com decisão do juiz Ângelo Judai, no dia da eleição o então candidato foi flagrado distribuindo “santinhos” a eleitores que chegavam ao local de votação. Na época, a polícia militar foi acionada e apreendeu o material de campanha de Vanderlei. No processo eleitoral, Rodrigues confessou a prática do crime eleitoral.

“A prova, portanto, é harmônica e revela, sem a sombra de qualquer dúvida, a prática do delito de boca de urna confessado extrajudicialmente pelo réu. No caso dos autos, é evidente que a conduta o acusado gerou prejuízos não só potenciais, mas concretos ao pleito, considerando que, conforme a prova apontou, houve a efetiva distribuição dos santinhos e pedido explícito de votos a eleitores. Restou demonstrado, assim, que houve importante lesão ao bem protegido pela norma, restando plenamente configurada a tipicidade material do delito”, diz trecho da decisão.

Na sua sentença, o magistrado condenou Vanderlei Rodrigues a pena de seis meses de detenção em regime aberto, que foi revertido em pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia.

“Após o trânsito em julgado, determino, ainda, a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durar os efeitos da condenação, que significa o cumprimento integral, inclusive de eventuais penas acessórias da condenação, que não se confunde com a perda dos direitos políticos”, diz outro trecho da decisão.

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