O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o exercício da advocacia de A.A.J.F., acusado de integrar uma organização criminosa, à seara não criminal. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que parcialmente atendeu ao recurso em mandado de segurança, mantendo a suspensão da atuação do advogado em casos criminais e seu acesso a dependências prisionais.
A.A.J.F. é suspeito de utilizar sua profissão para promover atividades ilícitas em nome de uma organização criminosa. O advogado teria peticionado e se comunicado com presos sem estar devidamente habilitado nos processos, além de receber remunerações diretamente da facção criminosa, o que configura grave violação das normas éticas e legais da advocacia.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) havia determinado a suspensão total da atividade profissional de A.A.J.F. A defesa recorreu ao STJ, alegando a desproporcionalidade da medida e a falta de contemporaneidade entre os fatos e a sanção imposta. No recurso, a defesa argumentou que as supostas atividades ilícitas ocorreram entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, não justificando a suspensão atual.
O ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o recurso, afirmou que a suspensão do exercício da advocacia não é desarrazoada ou desproporcional, principalmente considerando que o réu utilizou sua profissão para promover crimes. A medida visa garantir a ordem pública e a instrução criminal, que poderia ser comprometida caso o acusado continuasse atuando na área criminal.
O STJ decidiu, no entanto, que a suspensão total da atividade profissional violaria o princípio da proporcionalidade, uma vez que a advocacia é a fonte de subsistência do acusado. Dessa forma, o tribunal restringiu a vedação ao exercício da advocacia apenas na seara criminal, permitindo que A.A.J.F. continue atuando em outras áreas do direito.
Com a decisão, A.A.J.F. fica proibido de atuar em processos criminais e de acessar qualquer tipo de dependência prisional, enquanto poderá continuar a exercer a advocacia em outras áreas.
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