O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo advogado Adilton Teles de Oliveira. Ele é acusado de coação no curso do processo, supostamente por filmar e fotografar os jurados durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de setembro de 2023, na Comarca de Cotriguaçu.
Conforme a denúncia, as ações do advogado causaram temor nos jurados, resultando na dissolução do Conselho de Sentença. O artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo, foi a base para a acusação.
A defesa alegou falta de justa causa para a ação penal, argumentando que não há provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime. Também apontou que a conduta não teve dolo, o que descaracterizaria o crime, e destacou a negativa de acesso às gravações do circuito interno da sessão plenária, consideradas essenciais para sustentar a versão dos fatos apresentada pela defesa. Além disso, foram mencionados indícios de suspeição do Ministério Público e do oficial de justiça envolvidos no caso.
A defesa solicitou a suspensão da ação penal até o julgamento final do habeas corpus e o trancamento definitivo do processo.
Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que não há justificativa para intervenção urgente nos limites do plantão judiciário, reservando o exame aprofundado do caso para o julgamento definitivo. Com isso, a ação penal segue em andamento até a análise final do habeas corpus.
O processo será encaminhado ao Tribunal de origem e ao Ministério Público Federal para manifestação.
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