O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou um pedido de liminar em habeas corpus para Marcelo Augusto Moraes Gaspar, conhecido como "Tim Maia". Gaspar, preso desde 13 de janeiro de 2023, é apontado como um dos líderes do tráfico de drogas no Bairro Tijucal, na operação Impetus Tijucal II, deflagrada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
A defesa de Gaspar argumentou que o excesso de prazo na custódia cautelar, que se aproxima de um ano sem a realização da audiência de instrução e julgamento, configuraria um constrangimento ilegal. A complexidade do caso, envolvendo 24 denunciados, foi apontada como um fator contribuinte para a demora. A defesa também mencionou a não reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias, conforme o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
No entanto, o ministro Og Fernandes, ao revisar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, observou que a duração da prisão cautelar não se mostrava desarrazoada, considerando as particularidades da ação penal. Foi destacado que a audiência de instrução foi agendada para uma data próxima, demonstrando a diligência do juízo para o processamento da ação penal.
Adicionalmente, o princípio da homogeneidade, invocado pela defesa, não foi considerado aplicável de forma conclusiva, dadas as penas cominadas aos delitos atribuídos a Gaspar. O STJ ressaltou a importância de manter a ordem processual e a necessidade de análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.
Informações adicionais foram solicitadas ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, com o Ministério Público Federal também sendo intimado para se pronunciar.
“Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer”, diz decisão publicada na última sexta (19.01).
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