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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 13:55 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 13h:55 - A | A

day trade

STJ manda soltar engenheiro acusado de estelionato em Cuiabá

Ele é acusado de aplicar um golpe financeiro que teria afetado, inclusive, membros de sua própria família.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao engenheiro Fernando Henrique Minetti, acusado de aplicar um golpe financeiro em Cuiabá que teria afetado, inclusive, membros de sua própria família. Minetti, preso preventivamente desde 16 de maio de 2023 na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, São Paulo, é suspeito de causar um prejuízo estimado em R$ 4 milhões por meio de investimentos fraudulentos na modalidade "day trade" - modalidade de negociação utilizada em mercados financeiros, que tem por objetivo a obtenção de lucro com a oscilação de preço, ao longo do dia, de ativos financeiros.

A defesa de Minetti argumentou pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando as condições pessoais favoráveis do paciente, como a primariedade e a falta de antecedentes criminais. O Ministério Público Federal, por sua vez, manifestou-se pela não evidência de constrangimento ilegal, apesar de reconhecer a inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva.

Na decisão, o ministro Azulay Neto destacou que, apesar da gravidade da conduta imputada a Minetti, as instâncias ordinárias não demonstraram a indispensabilidade da manutenção de sua prisão para garantir a ordem pública ou a instrução criminal. O juízo de primeiro grau baseou a prisão na gravidade do delito, sem, contudo, evidenciar a periculosidade específica do paciente ou o risco de reiteração delitiva.

Com base nessa avaliação, o ministro decidiu pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau. A decisão ressalta que a prisão cautelar deve ser medida excepcional e somente adotada quando outras medidas se mostrarem insuficientes para acautelar o processo e a ordem pública.

Contudo, a concessão da liberdade a Minetti vem acompanhada de advertências sobre o cumprimento das medidas cautelares impostas. O descumprimento poderá resultar na restituição da prisão.

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