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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 10h:47 - A | A

ANPP

STJ manda Justiça de MT avaliar acordo com advogado acusado de incêndio criminoso em Rondonópolis

O ministro determinou o retorno dos autos ao TJMT para que o Ministério Público estadual seja provocado a avaliar a viabilidade do ANPP.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, concedeu habeas corpus ao advogado Huguiney Alves de Souza Filho, acusado de participação em um incêndio criminoso que atingiu a Prefeitura de Rondonópolis em agosto de 2023. A decisão determina que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) avalie, junto ao Ministério Público estadual, a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Huguiney Alves de Souza Filho foi condenado por incêndio majorado, mas sua defesa argumentou constrangimento ilegal pela ausência de análise do ANPP no processo. O instituto, regulamentado pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), permite que o Ministério Público celebre acordos com acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, mediante confissão e outros requisitos legais.

A defesa baseou-se em recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP para casos em andamento na data da entrada em vigor da lei, mesmo na ausência de confissão anterior, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O ministro Schietti acolheu os argumentos da defesa, destacando que o pedido de análise do ANPP foi realizado antes do trânsito em julgado da condenação, durante o prazo para interposição de recurso especial. A decisão cita precedente do STF no HC n. 185.913/DF, que definiu a possibilidade de aplicação do ANPP em casos semelhantes, desde que o Ministério Público manifeste-se de forma fundamentada sobre o cabimento ou não do acordo.

Com base nessa jurisprudência, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJMT para que o Ministério Público estadual seja provocado a avaliar a viabilidade do ANPP. Caso o acordo não seja oferecido, a recusa deverá ser devidamente fundamentada.

Vale destacar, que a concessão do habeas corpus não implica absolvição, mas permite que a defesa explore uma alternativa processual que, caso aprovada, poderá evitar o prosseguimento da ação penal, mediante cumprimento das condições previstas no acordo.

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