O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas em uma busca domiciliar realizada sem mandado judicial contra Estanio Bruno dos Santos Queiroz, condenado por tráfico de drogas. A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu que a invasão do domicílio violou o artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal (CPP) e determinou a retirada dessas provas do processo.
A defesa do réu alegou que a entrada dos policiais na residência foi ilegal e que todas as provas derivadas dessa ação deveriam ser descartadas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia rejeitado esse argumento, considerando legítima a ação policial, mas o STJ reformou essa decisão.
Na ocasião, os policiais teriam visto Queiroz em uma área aberta e, ao tentarem abordá-lo, ele fugiu para o interior de uma residência. Durante a revista pessoal realizada antes da entrada no imóvel, foi encontrada uma porção de maconha com o acusado. Em seguida, os agentes entraram na casa sem mandado judicial e apreenderam outras 31 barras de maconha e sete sacos plásticos com a droga.
O ministro Rogerio Schietti destacou que o ingresso sem mandado só é válido quando há fundadas razões para suspeitar de flagrante delito antes da abordagem, o que não ocorreu no caso. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o simples fato de um suspeito fugir ao ver a polícia não justifica a entrada em uma residência sem ordem judicial.
Com a anulação das provas, a sentença original foi cassada e o caso retornará ao juízo de primeira instância para novo julgamento, considerando apenas a porção de maconha encontrada na busca pessoal. Além disso, foi determinada a expedição de alvará de soltura para Queiroz, permitindo que ele aguarde em liberdade o novo desfecho do processo, caso não esteja preso por outro motivo.
O ministro reforça, em sua decisão, o entendimento do STJ sobre a inviolabilidade do domicílio e a necessidade de justificativas concretas para buscas sem mandado, evitando abusos por parte das autoridades policiais.
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