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VGNJUR Sábado, 04 de Maio de 2024, 09:40 - A | A

Sábado, 04 de Maio de 2024, 09h:40 - A | A

descumprimento

STF requer novas informações sobre acordo de colaboração premiada de empresário de MT

André Mendonça reforça a necessidade de supervisão e cumprimento rigoroso dos acordos de colaboração.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, requisitou informações atualizadas acerca do cumprimento das cláusulas estabelecidas no Acordo de Colaboração Premiada, celebrado com o empresário Alan Ayoub Malouf. A solicitação, feita em 03 de maio de 2024, foi direcionada ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, estipulando um prazo de 30 dias para resposta.

A ação, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), visa investigar possíveis infrações cometidas pelo empresário Alan Ayoub Malouf, que havia aceitado termos específicos em troca de benefícios legais. A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, manifestou preocupações substanciais quanto à integridade do acordo, ressaltando que Malouf não cumpriu com as condições acordadas, incluindo significativos atrasos nos pagamentos previstos.

Os referidos atrasos, vinculados a montantes financeiros que deveriam ter sido honrados como parte do acordo, foram justificados pelo empresário como consequência de dificuldades financeiras oriundas da pandemia da Covid-19. A vice-procuradora-geral alegou que tais atrasos constituem uma violação expressa do acordo, tendo solicitado, portanto, a sua rescisão.

Leia mais: PGR solicita rescisão de acordo de colaboração premiada de Alan Malouf

Além de solicitar a rescisão do acordo, o Ministério Público Federal (MPF) também propôs a realização de uma audiência de justificação para revisar e avaliar eventuais pedidos alternativos apresentados por Malouf, objetivando alcançar uma resolução jurídica equilibrada e justa para todas as partes envolvidas. Na decisão, André Mendonça reitera a necessidade de uma supervisão rigorosa e do cumprimento estrito dos acordos de colaboração.

"Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e-doc. 71), seja novamente expedido um ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, conforme estipulado no item 8 da decisão do e-doc. 58. O ofício deve ser instruído com cópias (i) desta decisão, (ii) da decisão mencionada (e-doc. 58), (iii) dos pareceres dos e-docs. 50 e 71, e (iv) do ofício nº 1.572/R (e-doc. 50), solicitando que, no prazo de até 30 dias, sejam prestadas informações atualizadas sobre o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Acordo de Colaboração Premiada em questão", conforme consta da decisão.

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