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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 13:55 - A | A

Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 13h:55 - A | A

Operação rêmora

STF quer saber se empresário cumpriu cláusulas de delação premiada e nega direcionar recursos para PJC

O STF também indeferiu pedido que buscava direcionar os recursos pagos pelo colaborador para projeto da PJC

Rojane Marta/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a intimação do juízo da Sétima Vara Criminal, da Comarca de Cuiabá, para detalhar se o empresário Alan Malouf cumpriu com os termos da delação premiada firmada no âmbito da Operação Rêmora, que apura suposto esquema de cobrança de propina e fraudes em licitações de obras de escolas estaduais na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT). O ministro André Mendonça é o relator responsável pela decisão, proferida nesta segunda (04.09).

A delação de Malouf, firmada com o Ministério Público Federal, foi homologada em 19 de abril de 2018 pelo STF. No acordo, o empresário se comprometeu em pagar R$ 5,5 milhões ao erário, sendo que, R$ 4 milhões referentes a multas aplicadas e R$ 1,5 milhão para indenizar os danos morais pelos crimes cometidos por ele. Contudo, em 2021, o MPF alegou que Alan Ayoub Malouf não cumpriu com as obrigações estipuladas no acordo, incluindo o pagamento de parcelas com atraso e a não quitação da multa prevista na Cláusula 21ª do Acordo.

O processo teve um longo período sem andamento no STF, e devido ao alegado inadimplemento das cláusulas do acordo de colaboração premiada, o ministro determinou a intimação da Sétima Vara para saber se houve a devida quitação, que estava prevista para dezembro de 2022, bem como, para fornecer informações atualizadas sobre o cumprimento das cláusulas do acordo.

“Tendo em vista o decurso do tempo, requisitem-se ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT informações atualizadas acerca do cumprimento das cláusulas firmadas no Acordo de Colaboração Premiada em questão, com o envio de cópia desta decisão, do parecer acostado no e-doc”, diz.

Em sua petição, o MPF também se manifestou contrariamente ao pedido da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que buscava direcionar os recursos pagos pelo colaborador para o Projeto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, argumentando que essa solução já havia sido discutida em outro caso (Petição nº 7.149/DF) e indeferida devido à ausência de previsão legal expressa. O MPF alegou que a destinação de recursos públicos deve ocorrer de acordo com a separação dos poderes Executivo e Legislativo.

O ministro André Mendonça, seguiu a manifestação do MPF e indeferiu o pedido do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para a destinação dos recursos pagos pelo colaborador.

“Conforme mencionado pela Procuradoria-Geral da República, o mesmo pedido foi realizado nos autos da Pet nº 7.149/DF, referente ao Acordo de Colaboração Premiada de Permínio Pinto Filho, ou seja, foi pleiteado que os valores do Acordo fossem encaminhados a um projeto da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Naqueles autos se decidiu pelo indeferimento do pleito, por ausência de previsão legal expressa, uma vez que, conforme salientado pelo Ministério Público Federal, “o sistema de tripartição de poderes e o direito financeiro clássico não consentem com a interceptação judicial de recursos destinados ao Tesouro e sua destinação - ainda que para o fim público - à margem dos poderes Executivo e Legislativo” (p. 1.056/1.058 dos autos da Pet nº 7.149/DF). É a solução que deve ser aqui adotada, nos termos do adágio latino “ubi eadem ratio ibi idem jus”. Assim, adotando os fundamentos da decisão já prolatada nos autos da Pet nº 7.149/DF, indefiro o pedido trazido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá acerca da destinação dos recursos pagos pelo Colaborador”, diz decisão.

A defesa de Alan Ayoub Malouf foi intimada para manifestar-se sobre o pedido de rescisão do acordo em até 15 dias.

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