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VGNJUR Sábado, 04 de Maio de 2024, 10:11 - A | A

Sábado, 04 de Maio de 2024, 10h:11 - A | A

permissão suspensa

STF proíbe construção de empreendimentos em cavernas e grutas

A decisão considerou risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência

Lucione Nazareth/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, suspendendo o Decreto 10.935/2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública.

A decisão é oriunda de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Rede Sustentabilidade o qual alegou que essa autorização, que poderia ser concedida pelo governo seria uma ameaça de danos irreversíveis em áreas até então intocadas. 

Em janeiro de 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski suspendeu dispositivos do decreto 10.935/22, que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção.

A decisão considerou o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência. O ministro ainda destacou que o caso se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental e, de forma mais específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.

Com a decisão referendada pelo Plenário do Supremo serão retomados os efeitos do artigo 3º do então revogado decreto 99.556/90, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima.

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