O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso interposto por Carlos Alexandre Nunes, um dos envolvidos no caso do assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, 16 anos, ocorrido em 2011, em Cuiabá. A decisão é do ministro André Mendonça e publicada nesta quinta-feira (10.07).
Carlos Alexandre foi absolvido pelo Tribunal do Júri do crime de homicídio qualificado, mas o Ministério Público recorreu, alegando que o veredito era manifestamente contrário às provas dos autos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o recurso e determinou novo julgamento. A defesa de Carlos tentou reverter essa decisão no STF, alegando violação ao princípio da soberania do júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
No entanto, o ministro André Mendonça considerou que reverter a decisão do TJMT exigiria reanálise do conjunto probatório, o que é vedado na instância do STF, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Ele também ressaltou que o próprio Supremo já reconheceu, em precedentes, que a anulação de vereditos contrários às provas não fere a soberania dos jurados.
No acórdão do TJMT, foram destacados diversos elementos que indicavam a participação de Carlos Alexandre no crime. Entre eles, confissão extrajudicial, interceptações telefônicas, depoimentos de testemunhas e declarações de corréus. As provas apontam que Carlos, inicialmente reticente, teria aceitado participar da execução de Maiana, motivado por pagamento antecipado feito por Paulo Ferreira Martins, outro envolvido no caso.
Além disso, o tribunal registrou que a mãe de Rogério Amorim, empresário condenado como mandante do crime, confirmou ter recebido Maiana em sua casa a pedido do filho, numa ocasião em que Carlos e Paulo estariam presentes sob pretexto de avaliar reparos no telhado, o que corroboraria a tentativa de execução da vítima naquele momento.
Ao negar seguimento ao recurso, o STF ainda advertiu que a insistência em recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Com isso, segue válida a decisão que anulou a absolvição e determinou novo julgamento de Carlos Alexandre Nunes pelo Tribunal do Júri.
Caso Maiana
Maiana foi atraída a uma chácara na região do Coxipó do Ouro sob o pretexto de entregar um pagamento a pedido de Rogério Amorim, com quem mantinha um relacionamento. No local, foi asfixiada por Paulo Martins. O corpo foi enterrado em uma área isolada na estrada da Ponte de Ferro e só foi encontrado meses depois, após a prisão dos envolvidos.
A motivação do crime, segundo os autos, teria relação com chantagens que Maiana estaria fazendo ao empresário. Os julgamentos ocorreram no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, que condenou todos os envolvidos com base em provas técnicas, depoimentos e confissões.
O empresário Rogério Amorim foi condenado como mandante do crime. O pedreiro Paulo Ferreira Martins, executor, recebeu pena de 18 anos e 9 meses de prisão. Carlos Alexandre Nunes foi inicialmente condenado por ocultação de cadáver, mas sua absolvição por homicídio foi questionada judicialmente.
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