Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30.09).
Em junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo placar de 8 votos a 3, os ministros entenderam que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso alegando que entre outros pontos, que os beneficiários das pensões atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, apontou que verificou que não há omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão, assim como destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem.
Toffoli ainda negou pedido para que a não incidência do Imposto Renda ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98, sob alegação de que não foi estabelecida nenhuma limitação do montante recebido pelo alimentando, e a Corte considerou que o imposto tem por pressuposto acréscimo patrimonial, hipótese que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.
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