O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, em até 30 dias, um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além de adotar “todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios”. A decisão é do último dia 19 deste mês.
A decisão consta em processo que em novembro de 2022, o ministro Edson Fachin determinou de forma cautelar a preservação da Terra Indígena (TI) Tanaru, a área onde vivia um único indígena isolado conhecido como "Índio do Buraco" em Rondônia. Ele foi encontrado morto em agosto do ano passado e era o último sobrevivente de seu povo.
Naquela decisão, o ministro atende os pedidos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e determina uma série de medidas a serem adotadas pelo Governo Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para proteger indígenas isolados por todo país. A Apib defende que “as ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.
Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com Agravo Regimental contra as medidas cautelares alegando que não se verifica um quadro de omissão estrutural apto a atrair a atuação do Poder Judiciário, pois não restou configurada inércia dos órgãos e entidades do Governo Federal no planejamento e na realização de ações para assegurar a proteção dos povos indígenas isolados. Relatou ações de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato desenvolvidas pela Funai, pautadas na garantia de seus modos de vida tradicional, cultura, língua, formas de circulação territorial, dentre outros.
Afirmou a necessidade de se distinguir entre as situações em que há a configuração de um quadro de letargia institucional generalizada (para os quais é possível falar em desestruturação) e aquelas em que o Poder Público comprova a existência de uma estruturação aceitável, como no caso sob exame.
Quanto à determinação de apresentação de planejamento, de demonstração de disponibilidade orçamentária para a sua consecução, inclusive mediante a realização de aportes de novos recursos à Funai, a AGU apontou que tais imposições ingressam no núcleo essencial da reserva de Administração, promovendo uma verdadeira troca dos sujeitos responsáveis pela execução das políticas públicas, sem levar em consideração os esforços administrativos já empreendidos.
Ao final, pugnou pela exclusão da ordem de demonstração de recursos necessários à execução das tarefas estabelecidas nos planos demandados da União no momento de sua apresentação, limitando-a à obrigação de estimar os recursos que seriam necessários para eventual ampliação das ações governamentais, haja vista que eventual expansão depende do aval do Poder Legislativo.
O ministro Edson Fachin, em sua decisão, recebeu em partes o pedido da AGU União apresente, em até 30 dias, um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além de adotar “todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios”.
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