30 de Abril de 2025
30 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
30 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 21:02 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 21h:02 - A | A

STF avalia decisão de Alexandre de Moraes que ordenou a suspensão de plataforma digital

Primeira Turma do STF avalia se a decisão de Moraes será mantida ou convertida, por meio de referendo, em um pronunciamento colegiado

Edina Araújo/VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se manifestar sobre a decisão proferida na última sexta-feira (21.02) pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão da plataforma digital Rumble no Brasil em território nacional, até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais e indique um representante legal devidamente habilitado. A análise caberá à Primeira Turma do tribunal, composta por cinco ministros – Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin –, que avaliará se a decisão individual será mantida ou convertida, por meio de referendo, em um pronunciamento colegiado.

Leia matéria relacionadaAlexandre de Moraes determina suspensão do funcionamento da plataforma Rumble no Brasil

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que, no início de fevereiro, solicitou à plataforma a remoção do perfil do blogueiro Allan dos Santos, cuja prisão já foi decretada e que, se encontra foragido nos Estados Unidos. A medida foi tomada com base em indícios de que a plataforma estaria facilitando a veiculação de conteúdos associados a atos ilícitos.

Para garantir o cumprimento da ordem, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Contudo, a notificação não pôde ser devidamente cumprida, pois o oficial de justiça designado constatou a impossibilidade de localizar um representante legal da empresa no Brasil – condição obrigatória para a atuação de qualquer empresa estrangeira, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

O impasse e as providências do ministro

Diante da falta de resposta, na semana passada, Alexandre de Moraes concedeu um prazo de 48 horas para que a plataforma regularizasse sua situação, nomeando um representante legal e removendo o perfil do blogueiro. Segundo o ministro, a empresa não apenas deixou de cumprir a determinação, mas também reiterou, por meio de outras redes sociais, sua intenção de não acatar as decisões judiciais.

Além disso, foram mencionados dois processos em andamento nos Estados Unidos contra o próprio ministro, fato que, segundo Alexandre de Moraes, não impede a aplicação da legislação brasileira. Em sua decisão, o magistrado reforçou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com a permissão para a prática de atos ilícitos, direcionando um recado claro ao CEO da plataforma.

A execução da medida

Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – órgão responsável pela fiscalização e execução de decisões que envolvam plataformas digitais – já iniciou os trâmites para acompanhar a suspensão da operação da empresa no Brasil. Segundo informações preliminares, a Anatel deverá divulgar, ainda hoje, um relatório sobre o andamento da medida, encaminhando um indicativo ao próprio STF acerca da eficácia da suspensão decretada.

Enquanto a Primeira Turma do Supremo analisa os aspectos jurídicos da decisão de Alexandre de Moraes, a expectativa é que o caso reafirme a necessidade de as empresas que operam no país cumprirem rigorosamente as normas do Marco Civil da Internet, garantindo que, mesmo sendo estrangeiras, mantenham uma representação legal efetiva em território nacional.

Essa decisão, que caminha para ser convertida de um pronunciamento individual em um parecer colegiado, ressalta o papel do Judiciário na regulação das atividades digitais e na proteção do Estado de Direito frente aos desafios impostos pelo ambiente virtual.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760