Apesar de estar preso e ter sido expulso da Marinha após ser condenado a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o ex-suboficial da reserva Marco Antônio Braga Caldas, de 51 anos, ainda poderá deixar uma pensão estimada em R$ 11 mil mensais à família. A informação foi confirmada pela própria Marinha, por meio de nota oficial.
Segundo a instituição, os dependentes do militar têm direito a solicitar o benefício com base no artigo 20 da Lei nº 3.765/1960 (Lei de Pensões Militares), desde que cumpridos os requisitos legais. O valor da pensão é proporcional ao tempo de serviço e à graduação — no caso, suboficial — e sofre descontos obrigatórios como Imposto de Renda, contribuição para a pensão militar e contribuição extraordinária.
Braga Caldas foi transferido para a reserva da Marinha em 2021, quando passou a viver com a esposa em Santa Catarina. Especializado em mergulho, ele recebia um salário de R$ 13.139,97, conforme dados do Portal da Transparência.
Em junho deste ano, a Marinha decidiu pela sua expulsão, após análise de um Conselho de Disciplina instaurado para avaliar sua conduta. De acordo com o Código Penal Militar, a condenação de praças a penas privativas de liberdade superiores a dois anos resulta automaticamente na exclusão das Forças Armadas.
Ataques de 8 de janeiro e condenação
Durante os ataques de 8 de janeiro, Braga Caldas foi preso dentro do Palácio do Planalto. No celular dele, a Polícia Federal encontrou vídeos em que o ex-militar aparece defendendo intervenção federal e a anulação da chapa Lula-Alckmin. Ele afirmou ter viajado a Brasília em uma excursão gratuita, mas disse não saber quem financiou o transporte.
Em março de 2024, o STF o condenou a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.
Desde dezembro de 2024, Braga Caldas cumpre pena em regime fechado na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis, após o Supremo determinar a execução provisória da sentença. Ele também teve bens e valores bloqueados por decisão do STF, como forma de garantir eventual ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio público.
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Nota Marinha
“Em atenção à sua manifestação, e após consultada a área competente, informamos que os beneficiários do Sr. Marco Antônio Braga Caldas poderão solicitar a pensão militar por ele instituída, nos termos do artigo 20, parágrafo único da Lei nº 3.765/1960 (Lei de Pensões Militares), desde que cumpridos os requisitos legais. Assim, o valor da pensão militar é proporcional ao tempo de serviço, considerando a graduação que o militar possuía, no caso suboficial, estimado em R$ 11.000,00. Do valor bruto são descontados a contribuição para pensão militar, o IRPF e a contribuição extraordinária.”
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