01 de Novembro de 2024
01 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 06 de Abril de 2023, 13:56 - A | A

Quinta-feira, 06 de Abril de 2023, 13h:56 - A | A

recurso negado

Servidor confessa que prestou serviço na casa de juíza recebendo salário do Judiciário; TJ mantém nula ação

TJ apontou que não se reconheceu existência de dolo que enseje a condenação por improbidade administrativa da juíza aposentada

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve nula ação contra a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, pela utilização de servidores do Judiciário para realizar serviços de caráter particular. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (06.04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que o MPE denunciou Sonja por ato de improbidade administrativa por supostamente ter fraudado a nomeação de Valdomiro Helinan Wanto para exercer cargos comissionados (secretário e agente de segurança) no Tribunal de Justiça, o qual, na verdade, teria prestado serviços de caráter particular e domésticos para a juíza aposentada em sua residência na cidade de Curitiba (Paraná).

Inicialmente, Sonja Faria foi condenada as penas de ressarcimento do dano causado, correspondente a devolução dos valores correspondentes aos subsídios e demais vantagens pecuniárias pagas pelo Tribunal de Justiça referente a contratação de Valdomiro Helinan Wantor. Além disso, ainda teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de três anos, proibição de contratação com o Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil corresponde a duas vezes o valor do dano.

Porém, em agosto de 2021, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT revogou a decisão e absolveu a juíza aposentada das acusações.

O Ministério Público entrou com Embargos de Declaração sob alegação de existência de omissão, pois “a decisão colegiada deixou de apreciar o conjunto probatório em sua inteireza que, às escâncaras, comprovam as irregularidades materializadoras dos atos de improbidade administrativa” e que “o servidor Valdomiro Helinan Wanto confirma que havia sido contratado e que recebia remuneração do Tribunal de Justiça sem nunca ter prestado os serviços para os quais foi contratado, pois servia as necessidades da Embargada (Sonja Faria) que já se encontrava de licença médica na cidade de Curitiba-PR”.

O relator do pedido, o juiz convocado Edson Dias Reis, em seu voto, afirmou que não restou demonstrado o ato de improbidade alegado, “sob a fundamentação de que a eventual realização de tarefas alheias às suas funções não autoriza presumir pela não prestação dos serviços dos cargos para o qual o servidor fora nomeado, bem como diante da inexistência de dolo na contratação”.

O magistrado destacou que ficou evidenciado que o acórdão analisou o contexto fático dos autos, não reconhecendo a existência de dolo que enseje a condenação por improbidade administrativa.

“Partindo dessas premissas, percebe-se que o acórdão não padece de omissão ou qualquer outro vício, restando evidente a pretensão de reapreciação da matéria, extraindo-se unicamente do recurso, de forma cristalina, o inconformismo do embargante com a decisão, evidenciando que a real pretensão é obter a reforma do julgado pela via inadequada dos embargos de declaração. Com efeito, não vislumbro a existência do alegado vício na decisão proferida. Não concordando o embargante com o julgado, o único remédio possível é a interposição do recurso previsto em lei. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos”, diz voto.

Leia Também - Ex-diretor do Ministério da Saúde é condenado por irregularidades em contrato na gestão Bolsonaro

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760