O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou nessa terça-feira (22.07) o cumprimento da sentença que declarou a nulidade absoluta do Termo de Posse nº 1996/2003 e ordenou o afastamento do médico Ulisses Antônio Lemes do Prado dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com suspensão de sua remuneração, com efeitos retroativos.
A decisão transitou em julgado em 30 de abril deste ano, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter a sentença em grau de apelação.
Com o retorno dos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a intimação do Governo do Estado para que cumpra a sentença no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e eventual responsabilização civil e criminal. O juiz também converteu a ação de conhecimento em cumprimento de sentença e fixou prazos para manifestação das partes.
Entenda o caso
A sentença original foi proferida em 26 de março de 2021, quando o magistrado Bruno D’Oliveira Marques determinou a anulação do termo de posse do médico Ulisses Antônio Lemes do Prado. Mesmo sem comprovação de especialidade, ele atuava como pediatra na rede pública estadual.
Segundo denúncia do MPE, Ulisses apresentou documentos falsos ao Conselho Regional de Medicina (CRM), à Sociedade Mato-grossense de Pediatria e à própria Secretaria de Saúde. Embora tenha cursado residência em pediatria, foi reprovado em 2002 pelo Colegiado do Departamento de Pediatria da UFMT, devido a faltas, atrasos e ausências injustificadas.
Mesmo assim, em 2004, ele produziu um certificado falso de conclusão da residência médica com o timbre da UFMT e buscou médicos ligados à instituição para assinarem o documento. Entre eles estava o então chefe do Departamento de Pediatria, Antônio José de Amorim, que desconfiou da autenticidade e confirmou, junto à Comissão de Residência Médica, que o certificado não havia sido emitido oficialmente.
A falsidade foi confirmada também pelos médicos Carlos Eduardo Miranda de Barros e Jonas Corrêa da Costa, cujas assinaturas constavam no documento falsificado. Com base nesse certificado, Ulisses Antônio foi nomeado como médico pediatra em concurso público realizado em 2002 e tomou posse em 2004.
Na sentença, o juiz afirmou que a permanência do servidor no cargo viola as regras do concurso público e representa risco à sociedade, uma vez que ele não possuía a formação exigida para exercer a especialidade. Assim, foi declarada a nulidade do termo de posse e determinado o afastamento imediato do cargo, com interrupção do pagamento de salários até eventual reforma da sentença ou o trânsito em julgado, que agora já ocorreu.
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