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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 09h:29 - A | A

mudança administrativa

Com salário de até R$ 20 mil, STJ transforma cargos de técnico em analista

104 cargos vagos de técnico serão convertidos em 63 novos cargos de analista

Lucione Nazareth/VGNJur

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (23.07) a Lei 15.173/2025, que autoriza a transformação de cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos de Analista Judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida não implica aumento de despesas.

Pela nova norma, 104 cargos vagos de técnico serão convertidos em 63 novos cargos de analista, seguindo uma proporção definida na própria lei. Além disso, o presidente do STJ poderá transformar até 150 cargos de técnico que venham a ficar vagos até 31 de dezembro de 2026, desde que mantida a proporção e respeitado o limite orçamentário.

A mudança representa uma valorização da carreira de nível superior no Judiciário. Segundo dados de 2025 do Portal da Transparência, o salário inicial de um Analista Judiciário no STJ gira em torno de R$ 13.000 a R$ 14.000, podendo ultrapassar R$ 20.000 com gratificações e adicionais por qualificação. Já os Técnicos Judiciários, de nível médio, têm salário inicial de aproximadamente R$ 8.000, com teto inferior mesmo considerando gratificações.

A regulamentação da transformação dos cargos será feita pelo próprio STJ por meio de instruções específicas.

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LEI Nº 15.173, DE 22 DE JULHO DE 2025

Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam transformados no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça 104 (cento e quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 63 (sessenta e três) novos cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.

Parágrafo único. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31 de dezembro de 2026, a transformar até 150 (cento e cinquenta) cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, observada a proporção prevista nocaputdeste artigo, desde que a medida não implique aumento de despesa.

Art. 3º O Superior Tribunal de Justiça expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

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