A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apresentou nesta quinta-feira (06.02), em sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), voto por acolher parcialmente o Mandado de Segurança do ex-secretário da extinta Secretaria da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, para anular o ato do governador Mauro Mendes (DEM) que exonerou o servidor público da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Em abril de 2019, o governador publicou a exoneração de Maurício Guimarães em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta dos atrasos na obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Na época ele respondeu por ato de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, aplicação irregular de recurso público, usar o cargo para tirar proveito pessoal, proceder de forma negligente e de receber vantagem indevida.
No Mandado de Segurança, Maurício Guimarães alegou que o PAD não demonstrou que ele foi negligente na construção do VLT. “Destaca que, a ausência de inércia na gestão da obra restou demonstrada por meio de diversos ofícios expedidos pelo impetrante (ex-secretário), em que solicita a adequação dos apontamentos realizados pelas empresas responsáveis pela execução da obra, além dos ofícios e notificações encaminhadas ao consórcio solicitando providências no sentido de cumprir com o cronograma”, diz trecho extraído do pedido.
Ele apontou incoerência do Poder Executivo na aplicação da pena, como também falta de critério, destacando que a sanção foi aplicada em decorrência do atraso de 10 meses na abertura de processo administrativo contra as empresas responsáveis pela execução do VLT pela demora na retomada das obras.
Na sessão desta quinta (06), da Turma de Câmaras do TJ/MT, relatora do pedido, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que o Poder Público pode demitir servidor caso ele cometa ato de improbidade administrativa, levando em consideração a gravidade do ato.
Porém, conforme ela ao analisar o PAD constata-se que a sanção de demissão é desproporcional, violando o princípio da legislação, além disso, não foi verificado dolo por parte de Guimarães e nem a contribuição do prejuízo ao erário. Segundo a magistrada, a Comissão Processante concluiu que Maurício Guimarães foi negligente ao demorar 10 meses para aplicar sanções as empresas do VLT pelo descumprimento contratual, configurando comportamento desidioso.
“Nessa forma a pena aplicada de demissão foi desproporcional. Demissão só quando ocorrer dano ao erário e prejuízo ao erário. Então desta forma entendo que no caso de Maurício Guimarães entendo que dever ser aplicada outra sanção adequada”, disse a desembargadora ao ler trechos do seu voto.
Ao final, ele apresentou voto pela anulação do ato de Mauro Mendes que determinou a demissão de Maurício Guimarães, com sua reintegração ao cargo junto a Sefaz/MT e recomendação ao Governo do Estado aplique pena adequada ao servidor.
No entanto, o desembargador Mário Roberto Kono pediu vistas. Os demais magistrados entenderam por aguardar o pedido para analisar o mérito do pedido.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
kiko 06/02/2020
como moralizar o pais com uma JUSTICA dessa ! conivente com o crime !
1 comentários