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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15:20 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15h:20 - A | A

Desvios na Saúde

Procurador de justiça quer arquivar pedido de suspeição em caso da Operação Capistrum; Justiça Federal decidirá

O procurador refutou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro para suspeição em ação da Capistrum; caso é enviado à Justiça Federal

Rojane Marta/ VGNJur

O procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda solicitou o arquivamento do pedido de suspeição interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no processo relacionado à Operação Capistrum, que investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Saúde da cidade.

Pinheiro alegou que Domingos Sávio, determinador da instauração do inquérito policial que originou a Ação Penal, estaria suspeito para atuar no caso devido a uma publicação em suas redes sociais durante o segundo turno das eleições de 2020.

No entanto, o procurador refutou as alegações, destacando que não está e nem estará atuando na Ação Penal, nem em quaisquer outros feitos relacionados a ela. Ele esclareceu que apenas requisitou a instauração do Inquérito Policial, não realizando nenhum ato de investigação ou atuando posteriormente na Ação Penal.

O pedido de suspeição remonta à deflagração da Operação Capistrum, que resultou em denúncias contra diversas autoridades municipais, incluindo o prefeito de Cuiabá. Medidas cautelares foram decretadas no curso das investigações.

A defesa do procurador foi interposta na última sexta (1º.03) à Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas os autos foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão proferida em 21 de fevereiro, o desembargador do TJMT, Luiz Ferreira da Silva, declarou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a Ação Penal, que deu origem ao incidente; determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Logo, como o presente incidente é oriundo da Ação Penal n. 0047519-56.2021.8.11.0000; e, como é sabido, a relação de acessoriedade vem disciplinada pelo princípio da gravitação jurídica, determino, igualmente, a remessa desta exceção de suspeição ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cumpra-se com urgência, procedendo-se as baixas e anotações de estilo”, diz decisão.

Vale destacar que Emanuel Pinheiro voltou a ser afastado do cargo em decisão proferida hoje (04.03) pela Justiça. Leia mais: MP acusa prefeito de ser líder de organização criminosa e aponta rombo milionário na Saúde

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