O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) confirmou que o Luiz Alberto Scaloppe é investigado 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá por assédio sexual contra uma ex-servidora comissionada do órgão, que o denunciou para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em dezembro de 2023, Scaloppe solicitou aposentadoria voluntária, o que foi classificado pelo CNMP como uma manobra para fugir do julgamento no conselho. Em abril deste ano, o CNMP preferiu acórdão com censura e suspensão de 30 dias, além da remessa das informações para investigação no MPMT.
"Julgo procedente o pedido para condenar Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, às penas de censura e de suspensão por 30 dias, com declaração da impossibilidade material de execução de tais sanções, e determinação de encaminhando de cópia integral dos presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para as providências que entender pertinentes com relação à apuração de infrações penais reveladas pelas condutas aqui analisadas, nos termos do voto do Conselheiro Relator originário", cita o acórdão.
As denúncias contra Scaloppe surgiram em julho do ano passado, foram arquivadas pelo Ministério Público, mas foram arquivadas. A servidora que denunciou o procurador de Justiça foi exonerada em abril deste ano, logo após a publicação do acórdão. Em nota, o MPMT afirmou que a exoneração teria sido um pedido da própria servidora. Veja a nota sobre o assunto:
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informa que foi dado o devido encaminhamento do procedimento recebido pela instituição, que agora está sob responsabilidade da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.
Quanto à referida servidora, importante destacar que esta ocupava cargo comissionado, de livre indicação por membro da Instituição, não pela administração e, por isso, decidir por mantê-la no cargo ou não cabe tão somente ao seu superior hierárquico.
No caso de cargos comissionados, quando qualquer integrante opta pela dispensa de um(a) servidor(a), não cabe à administração avaliar os motivos, justamente porque são de livre nomeação e exoneração.
Em relação ao pedido de investigação formulado contra a ex-servidora, a matéria está sob análise do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional por delegação do Procurador-Geral.
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