O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou reativação das contas nas redes sociais de e quatro deputados "bolsonaristas" que supostamente teriam postado “fake news” sobre as urnas eletrônicas, durante as eleições. A decisão é desta quinta-feira (08.12).
A decisão libera os perfis dos deputados federais Major Vitor Hugo (PL-GO), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e dos deputados eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO).
Em 04 de novembro, Nikolas Ferreira postou em suas redes sociais uma live feita pelo argentino Fernando Cerimedo em que questionava o funcionamento da urna eletrônica no Brasil, tendo assim o perfil suspenso. O deputado Major Vitor Hugo também fez uma postagem se referindo a essa transmissão do argentino, tendo assim a conta suspensa.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que as postagens divulgaram desinformações e que “as condutas dos parlamentares e daqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, portanto, caracterizaram grave ferimento à ordem jurídica“.
“Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade. [...] não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, diz trecho da decisão.
O presidente do TSE fixou multa diária de R$ 20 mil caso os conteúdos indicados sejam republicados, ou outras “mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito”.
“FIXO MULTA DIÁRIA, para os Parlamentares Major Victor Hugo e Marcel Van Hattem, bem como aos candidatos eleitos ao cargo de Deputado Federal Gustavo Gayer e Nikolas Ferreira, no valor de R$ 20.000,00, a incidir na hipótese de reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação de outras mensagens atentatórias à JUSTIÇA ELEITORAL e ao Estado Democrático de Direito, a qual poderá, inclusive, ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados Federais e os eleitos recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados, mediante ofício desta CORTE ao Presidente da Casa Legislativa”, sic decisão.
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