18 de Junho de 2025
18 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
18 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 17:15 - A | A

Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 17h:15 - A | A

decisão judicial

Prefeitura de VG é condenada a indenizar viúvo de contadora grávida morta em supermercado

Indenização é concedida sete anos após a morte da contadora

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Glenda Moreira Borges, 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de indenização total de R$ 51.749,00 ao viúvo da contadora Ana Cláudia Alves da Silva, que morreu durante assalto em 2014, em um supermercado no bairro Jardim dos Estados. A decisão é do último dia 30 de março.

O esposo da vítima entrou com Ação de Indenização por danos morais e materiais ajuizada contra o município de Várzea Grande, para que seja condenado ao pagamento de R$ 1.749,00 a título de danos materiais, e R$ 100 mil, a título de danos morais, em vista do falecimento de Ana Cláudia Alves, gestante de seis semanas, decorrente de bala perdida proveniente de arma portada por guarda municipal.

Na ação, ele narra que no dia 22 de outubro de 2014, por volta das 19h15min, a esposa e ele se encontravam nas dependências de um supermercado, para realização de compras habituais, quando foram surpreendidos por uma tentativa de assalto no estabelecimento, que culminou com uma troca de tiros entre os assaltantes e um guarda municipal.

Na ocasião, Ana Cláudia foi atingida por bala perdida na região do tórax dispara pelo guarda municipal. Ela acabou falecendo dois dias depois. “O que deixou o requerente (marido) totalmente abalado com as duas perdas, de forma que necessitou fazer uso de medicamentos (calmantes) fortes par conter seu estado emocional. Pontua que teve que arcar com todos os custos materiais do episódio, além do sepultamento”, diz extraído do pedido.

Em sua decisão, a juíza Glenda Moreira Borges, destacou que o disparo de arma de fogo que atingiu Ana Cláudia não foi proposital e com a intenção de atingi-la, mas sim ocorrido de forma acidental, na medida em que tinha como objetivo obstaculizar a tentativa de assalto.

Conforme ela, existe uma linha extremamente tênue entre o dolo eventual e a culpa consciente, e que em uma ação policial, ainda que se busque a proteção da sociedade e a incolumidade pública, não se deve olvidar os cuidados com a vida de pessoas, a exigir, pois, dos agentes da repressão pública que sejam treinados para agirem com acuidade e perícia.

“Ainda que o disparo de arma de fogo que atingiu a convivente do requerente não tenha sido efetuado com o dolo direto, o fato é que deve o Estado responder de forma objetiva pelo dano moral causado ao requerente, porquanto o ente público, ao realizar uma atividade administrativa decorrente de sua função própria ou típica, assumiu os riscos de indenizar os danos que por ventura vier a causar a terceiros. Os fatos do presente feito caracterizam a situação que se convencionou denominar na imprensa, como bala perdida. Vale ressaltar que não cabe a incidência aqui do argumento de exclusão de responsabilidade do Município por estrito cumprimento do dever legal. Nessa medida, de acordo com a teoria do risco administrativo, o ente federativo (no caso o Município de Várzea Grande) deve responder pelos danos sofridos pelo autor que perdeu sua convivente e o bebê que ela gerava, vítimas de bala perdida oriunda de disparo de arma de fogo realizado por guarda municipal”, diz trecho da decisão.

Ao final, a magistrada estabeleceu que a Prefeitura de Várzea Grande efetue o pagamento de R$ 1.749,00 a título de indenização por danos materiais, e R$ 50.000,00 por danos morais, ao viúvo de Ana Cláudia Alves, acrescido de correção monetária pela variação do INPC a partir da presente data, bem como de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – óbito em 24 de outubro de 2014.

Leia Também - Bosaipo nega ilegalidade no pagamento de R$ 9 milhões para empresas por meio da ALMT e pede arquivamento de ação

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760