O prefeito de Vera (a 486 km de Cuiabá), Moacir Giacomelli (Podemos), foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por utilizar empresa de comunicação que presta serviço para Prefeitura Municipal em sua campanha eleitoral. O vice-prefeito, Marcelo Alves (PDT), foi multado em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 36ª Zona Eleitoral. A decisão atende Representação Eleitoral, proposta pelo candidato derrotado Adauto de Souza (PSC).
Na ação, foi alegado que Moacir Giacomelli e o seu vice infringiram norma eleitoral em razão de terem gravado um vídeo em resposta aos representantes utilizando-se de bens móveis pertencentes a administração municipal e de servidores públicos municipais em horário de expediente para defesa da campanha eleitoral. Ao final, Adauto requereu a procedência da Representação para o fim de reconhecer a prática das condutas vedadas, requerendo ao final a aplicação de multa e cassação do registro dos diplomas de Moacir Giacomelli e de Marcelo Alves.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não tinha conhecimento do vídeo; que as gravações não foram feitas por funcionários públicos e sim pela empresa que executa a obra e cooperados no intuito de apresentarem sua defesa; que em pesquisa de intenção de votos os representados teriam larga vantagem, portanto não foram beneficiados pelo vídeo gravado por integrantes da empresa contratada para executar a obra, pugnando ao final pela improcedência da representação, uma vez que pelo conteúdo do vídeo não ofenderam legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a procedência da representação para o fim de reconhecer a conduta vedada e condenar os representados a pena de multa de acordo com a repercussão e extensão da violação da legislação eleitoral.
Ao analisar a Representação, o juiz eleitoral juiz Fernando Kendi, afirmou que nos autos verificou-se que Moacir “postou em sua rede social, vídeo gravado pela empresa contratada para realização da obra e pelos cooperados em resposta as agressões sofridas o que revela de plano conhecimento da gravação do vídeo e intuito de divulgar não só uma obra realizada pela atual administração, mas também utilizaram o vídeo em sua campanha eleitoral, através da imagem de bens públicos e cooperados contratados pela administração municipal para realização da obra pública em comento.
Segundo ele, tal conduta vedada aos agentes públicos, afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral.
“Desse modo, tendo em vista o patrimônio declarado pelos candidatos, tempo de duração dos vídeos, a divulgação em rede social do candidato a prefeito quanto a sua inserção perante os eleitores, entendo que o valor da multa não pode ficar no mínimo legal em relação ao candidato a prefeito Moacir Luiz Giacomelli, de modo que, diante das circunstâncias do caso concreto entendo que a multa deve ser estabelecida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o candidato a prefeito e de R$. 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para o candidato a vice-prefeito Marcelo Alves da Costa)”, diz trecho da decisão ao multar o gestor.
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