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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 09h:55 - A | A

em período vedado

Prefeito é multado por distribuição de camisetas aos professores da rede municipal

Secretária foi obrigada administrativamente a devolver recurso usado para confecção de camisetas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 25ª Zona Eleitoral, Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, multou o prefeito reeleito de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá), Alcino Barcelos (Republicanos) por distribuição de camisetas aos professores da rede municipal em período eleitoral. A decisão é da última terça-feira (15.12).

A decisão é oriunda de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “Gestão Participativa com a Força do Povo”, do candidato derrotado Ailton Antônio (Solidariedade). Na ação, a denunciante afirmou que o prefeito praticou conduta vedada pelo fornecimento de kits escolares e uniformes, doação de parte do salário, distribuição de camisetas aos professores da rede de ensino municipal e início de obra em período eleitoral.

Na ação, a Coligação de Ailton requereu a condenação do prefeito e do seu vice Wilson Joaquim e por consequência, cassação dos registros ou diplomas deles.

O prefeito Alcino Barcelos apresentou defesa negando todas as ilicitudes apontadas, destacando que a distribuição de camisetas aos professores da rede de ensino municipal, em comemoração ao Dia dos Professores, afirmou que a iniciativa partiu da secretária Municipal de Educação, Margareth March Libório, “e que tão logo tiveram conhecimento do fato determinaram a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a agente pública, “a sequência, o valor despendido pelos cofres públicos para a compra das camisetas foi integralmente restituído pela secretária de Educação”.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Deodato Rodrigues, afirmou que não há nenhum elemento de prova nos autos que demonstre que o prefeito ou o seu vice tiveram conhecimento de que a secretária de Educação do Município de Pontes e Lacerda promoveu a entrega de camisetas em comemoração ao “Dia dos Professores”.

Porém, a não participação deles diretamente no fato não os exime de responsabilização, “mas ao menos a ameniza suas consequências”. Ainda segundo o magistrado, mão se pode deixar passar também, que Alcino Barcelos e Wilson Joaquim foram eleitos para o cargo de prefeito e vice-prefeito de Pontes e Lacerda, com um total de 16.761 votos válidos, enquanto que os concorrentes somaram 3.988 votos válidos. “

Por conseguinte, foge à razoabilidade acreditar que a diferença de 12.773 votos válidos, tenha sido resultado da distribuição de camisetas aos professores da rede de ensino municipal. Não é crível acreditar que tenha havido desequilíbrio no pleito tão somente em razão da entrega de camisetas aos professores da rede de desequilíbrio no pleito tão somente em razão da entrega de camisetas aos professores da rede de ensino municipal, a ponto de ensejar a aplicação da pena de cassação do registro ou diploma dos representados”, diz trecho da decisão ao negar a cassação do mandato do prefeito, aplicando apenas multa R$ 5.320,50.

 

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