O Poder Judiciário reajustou os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pago aos servidores públicos federais, aqueles que atuam, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a portaria, com o reajuste os servidores passam de R$ 1.393,10 para R$ 1.460,40 o valor mensal do auxílio-alimentação; e da assistência pré-escolar, que era de R$ 1.178,82, agora é de 1.235,77 mensais.
O aumento tornou-se válido a partir desta segunda-feira (03.02).
O documento com o reajuste foi assinado pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do TSE, do STJ, do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Portaria Conjunta Nº 2, DE 29 DE janeiro DE 2025
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16585/2024,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei nº 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.460,40 (mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e de R$ 1.235,77 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. Waldir Leôncio Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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