22 de Junho de 2025
22 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
22 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 08:48 - A | A

Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 08h:48 - A | A

ELEMENTOS INSUFICIENTES

PGR arquiva pedido de investigação contra Alexandre de Moraes por abuso de autoridade

Pedido contra Alexandre de Moraes foi apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, arquivou pedido de investigação apresentado pelo deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Novo-PR) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por suposto cometimento de abuso de autoridade. 

Em notícia-crime, Deltan apontou que Moraes agiu em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais” ao decreta a prisão, no último dia 31 de maio, do fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, e do seu irmão, suspeitos de ameaçar sua família.  

Leia Mais - Fuzileiro da Marinha é preso suspeito de ameaçar família do ministro Alexandre de Moraes

O ex-deputado cita que o ministro estava impedido de julgar o caso sobre fatos envolvendo a sua família, e que a decretação da prisão por ele, “configuraria o delito do art. 9º da Lei n. 13.869/2019”; assim como não tomou providências para sanar seu impedimento, redistribuindo o caso, impedido que decreto de prisão “chegasse à autoridade competente para apreciar sua legalidade”.  

Ao analisar o pedido, Paulo Gonet afirmou que Deltan não apresentou elementos suficientes para abrir investigação contra Moraes, e deixou claro que “o teor da petição da PGR e da decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda não vieram a público”.  

Além disso, o procurador frisou que o ex-deputado, em sua notícia-crime, citou o pedido de prisão do militar e do seu irmão, foi feito pela PGR e não pelo ministro do Supremo, que apenas o autorizou. 

“Assim, o crivo sobre o direcionamento do pedido de prisão já foi feito por este órgão ministerial, nos autos pertinentes, e não foram trazidos elementos inéditos que justifiquem a abertura de investigação relativa ao crime do art. 9º da Lei n. 13.869/2019. O delito previsto no art. 19, parágrafo único, da Lei n. 13.869/2019, por sua vez, não guarda pertinência com a hipótese aqui discutida”, diz trecho do despacho de Gonet.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760