10 de Dezembro de 2024
10 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 08:48 - A | A

Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 08h:48 - A | A

com mpe

Perri homologa TAC e suspende intervenção na Saúde de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá ficará obrigada manter melhoria dos serviços públicos municipais de saúde

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, homologou nessa segunda-feira (18.12), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o município de Cuiabá, por meio da interventora Danielle Carmona Bertucini, suspendendo assim a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde. 

De acordo com a decisão, uma Comissão Especial constituída no próprio TAC, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), irá acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento.  

Orlando Perri disse que é “primordial a continuidade dos programas iniciados com o Gabinete da Intervenção”, assim destacou que o TAC não pretende usurpar os poderes do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).  

O descumprimento do termo pode resultar na retomada do processo de intervenção que tramita no Poder Judiciário.  

“Destaco finalmente que a Administração Municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento deste Termo. Além disso, a Equipe de Apoio e Monitoramento deverá apresentar ao TCE/MT, até o dia 10/1/2024, os parâmetros que serão utilizados para aferição da qualidade e da quantidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde”, diz trecho da decisão.

Termos do TAC 

De acordo com o TAC, ao fim da intervenção a Prefeitura de Cuiabá ficará obrigada manter melhoria dos serviços públicos municipais de saúde no âmbito do município alavancados durante o período da Intervenção do Estado, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde Pública], devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo TCE, bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção.  

Dentre as obrigações, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.  

O município manterá a articulação realizada para a transferência dos pacientes das UPAs e policlínicas que aguardam mais tempo, mantendo o envio duas vezes ao dia de censo atualizado para maior celeridade das transferências.  

Consta no termo manter em funcionamento no Hospital Municipal São Benedito a Central de Biópsias, serviço de hemodinâmica em cardiologia; assim como ampliar os serviços e procedimentos diagnósticos e cirúrgicos realizados pelo município de Cuiabá.  

Além disso, ainda consta obrigação de empenhar esforços concretos para a aprovação, no prazo de 60 dias do projeto de lei complementar referente à reformulação do “Prêmio Saúde”, encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Gabinete de Intervenção - caso o prazo não seja observado, o pagamento do benefício deverá ser suspenso até a efetiva publicação da norma.

Leia Também - No TJMT: TCE e MPE pedem homologação de TAC e suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760