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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 10:32 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 10h:32 - A | A

improbidade administrativa

MPE irá abrir novo inquérito para investigar desvio de R$ 3,2 milhões na Saúde; Polícia vai apurar lavagem dinheiro

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá e servidores serão investigados por ato de improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 3,2 milhões

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou o compartilhamento de provas do inquérito policial da Operação Hypos, que investigou um suposto esquema que teria se instalado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em 2021, com o Ministério Público Estadual (MPE) para apurar ato de improbidade administrativa. A decisão é da última sexta-feira (03.03).

Além disso, o magistrado autorizou compartilhamento das citadas provas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) para investigar o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, e outras 10 pessoas envolvidas no caso de suposto desvio de R$ 3,2 milhões, visando apurar suposto crime de lavagem de dinheiro.

Leia Mais - Ex-secretário de Saúde de Cuiabá vira réu por suposto desvio de R$ 3,2 milhões

A decisão atende pedido do MPE que requereu compartilhamento das provas colhidas nos autos do Inquérito Policial e nos autos da medida cautelar com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Além disso, requereu compartilhamento das provas a fim de possibilitar o posterior encaminhamento de cópia dos autos à DECCOR, juntamente com requisição de instauração de Inquérito Policial complementar para apurar possível prática do crime de lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) por parte dos denunciados, atinente ao destino final do dinheiro público desviado.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm admitido o instituto da prova emprestada para fins de compartilhamento de elementos probatórios produzidos na esfera criminal, cível ou administrativa para outra.

O magistrado ainda destacou entendimento do STF afirma que os elementos informativos colhidos em investigação criminal ou mesmo as provas produzidas em instrução penal, desde que obtidos de forma lícita, admitem compartilhamento a fim de instruir outro procedimento investigativo ou processo criminal, envolvendo os mesmos investigados ou acusados.

“Assim, haja vista a pertinência do compartilhamento de provas, fato que atende ao interesse público, somada às justificativas apresentadas pelo Parquet, aqui não repetidas para evitar desnecessária tautologia, DEFIRO o pedido ministerial e AUTORIZO o compartilhamento dos elementos angariados nestes autos e no de n° 1....2023.8.11.0042 com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a fim de subsidiar eventual Inquérito Civil para apuração de possível ato de improbidade administrativa; e à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção – DECCOR, para instauração de Inquérito Policial complementar para apurar possível prática do crime de lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/98) por parte dos denunciados, atinente ao destino final do dinheiro público desviado”, sic decisão.    

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