“O município de Várzea Grande tem sido omisso em seu dever de garantir as condições mínimas de segurança e trafegabilidade em suas vias públicas, especialmente na avenida 31 de Março, local que já foi cenário de muitos acidentes, inclusive com vítimas fatais”, esta é a conclusão do Ministério Público do Estado, em ação civil pública movida contra a Prefeitura de Várzea Grande.
De acordo com o MPE, a avenida 31 de Março é uma via altamente movimentada que percorre toda a lateral direita do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, contando com mais de 6 km de extensão. No entanto, em razão da falta de redutores de velocidade e da ausência de sinalização adequada, frequentemente os motoristas ultrapassam a velocidade permitida ao transitar pela via, causando acidentes.
O MPE diz ainda na ação, que “há um trecho da avenida 31 de Março que é particularmente perigoso, vez se tratar de uma curva acentuada na qual houve a maior frequência de acidentes fatais” e que a indignação quanto à falta de segurança na 31 de Março foi por diversas vezes expressada pela população várzea-grandense, por meio de denúncias encaminhadas ao órgão.
Segundo o MPE, uma das reivindicações populares, colheu aproximadamente 700 assinaturas, e relata que os moradores estão assustados com o número de acidentes fatais e o descaso da administração municipal.
Mesmo sendo notificado por diversas vezes do perigo constante, irregularidades e dos riscos existentes da avenida 31 de Março, conforme o MPE, o município permaneceu inerte. “Assim, considerando que as tentativas de resolução extrajudicial do caso não foram exitosas, fez-se imprescindível buscar junto ao Poder Judiciário a obtenção de tutela jurisdicional apta a garantir as condições mínimas de trafegabilidade e segurança na avenida 31 de Março” diz pedido.
O MPE destaca que “a omissão do ente público caracteriza desvio do poder, passível de correção judicial”. “A responsabilidade do requerido é cristalina, na medida em que ao município de Várzea Grande cabe zelar pela segurança e trafegabilidade das vias que estão sob a sua administração” observa.
Diante disso, o MPE requer o recebimento da ação, e que a Justiça condene o município de Várzea Grande nas obrigações consistentes em: elaborar estudos técnicos demonstrando quais as melhores alternativas para regularizar a situação de insegurança em que se encontra a avenida 31 de Março, adotando-as no prazo de 30 dias após a entrega em juízo dos estudos técnicos correlatos, que deverão prever: a implantação de redutores de velocidade em toda a via; novas vias de acesso e de retorno, a fim de inibir os “acessos clandestinos”; sinalização vertical e horizontal adequada em toda a via; instrumentos que garantam a segurança dos pedestres e ciclistas, especialmente dos que transitam na ciclovia existente.
Além disso, implementar na curva acentuada, existente na lateral da “Via 31 Esportiva”, as providências indicadas pelo CREA-MT nos Relatórios Técnicos 39/2016, quais sejam: construção de um muro de arrimo com aproximadamente extensão de 15 metros e altura de 4 metros; instalação de novo guard rail com aproximadamente 30 metros de extensão, adotando o centro do córrego como eixo; construção de um redutor de ondulação transversal (redutor de velocidade) na via, tipo II, com largura igual à da pista e altura de até 10 centímetros, conforme estabelece a Resolução n° 39, de 31 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O redutor deverá estar localizado próximo à Komatec Empilhadeiras, no sentido Cristo Rei/Centro e deverá ser devidamente sinalizado.
O órgão ainda requer a instalação de placas indicativas de curva acentuada à esquerda, logo após o redutor de ondulação transversal; reimplantação de um poste de iluminação na rede secundária, visando o conforto dos usuários pedestres e amenização dos riscos eminentes para o grande número de condutores de veículos que trafegam na referida via pública.
E em caso de descumprimento das medidas que seja imposta multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.
A ação é assinada pela promotora da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, Maria Fernanda Corrêa da Costa
Entenda - Atendendo requisição do MPE, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Mato Grosso – CREA-MT realizou vistoria in loco no local, em 2015, e constatou que a avenida 31 de Março não possui condições ideais de trafegabilidade. O Relatório Técnico do CREAMT, 013/2015, registrou que o local é uma curva acentuada em declive, construída sobre uma tubulação em concreto armado com diâmetro aproximadamente de 2,00m, que serve de escoamento de águas pluviais oriundas da área (terreno) do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. Ainda, que o muro de arrimo que existia caiu, há aproximadamente três anos, carreando todo barranco com uma altura aproximada de 4,00m, ue já está à beira do asfalto da avenida 31 de Março e que o local não oferece nenhuma segurança tanto aos pedestres, quando (sic) aos motoristas.
“Diante do cenário apresentado, analisamos que o local não se encontra em condições ideais de segurança e trafegabilidade, necessitando que sejam tomadas as seguintes medidas: Construir um muro de arrimo na distância da Avenida 31 de Março com a largura aprox. de 5,00m e altura aprox. de 4,00m; Repor algumas manilhas que saíram do local; Executar o aterro do buraco, entre o muro de arrimo e a via; Colocar “guard rail” numa extensão aprox. de 20,00m (adotando o centro do córrego como eixo); Construir um redutor de ondulação transversal (redutor de velocidade) na via, tipo II, com a largura igual à da pista, comprimento de 3,70m, altura até 0,10m, conforme estabelece a Resolução n° 39, de 31 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, sentido Cristo Rei/Centro, próximo à Komatec Empilhadeiras, devidamente sinalizado (horizontal – pintura e vertical – placa); Colocar placas indicativas de curva acentuada à esquerda, logo após a ondulação transversal; 7) Colocar um poste de iluminação próximo ao local” conclui o CREA.
Porém, de acordo com o MPE, o município foi notificado para implementar todas as medidas apontadas no relatório técnico, a fim de garantir a segurança de todos que trafegam pelo local e, através dos Ofícios 52/2016/SVO/GABINETE e 170/SMSPMU/ 2016, afirmou ter realizado todos os serviços solicitados, sem apresentar, contudo, qualquer comprovação, razão pela qual solicitou-se ao CREA-MT novamente diligenciasse até o local com o fito de verificar se as adequações promovidas estavam de acordo com o indicado.
Em nova ida ao local, em 2016, o CREA, por meio do Relatório Técnico 39/2016, apurou que houve a instalação de um aterro com 5 metros de largura, 5 metros de manilhas e a inserção de um guard rail, que naquela data já se encontrava totalmente danificado devido aos novos acidentes ocorridos no local. Tendo em vista que as medidas recomendadas não foram implementadas em sua totalidade, o relatório concluiu que: Diante do cenário apresentado, foi verificado que o local não se encontra em condições ideais de segurança e trafegabilidade, necessitando que sejam tomadas as seguintes providências: Construção de um muro de arrimo com aproximadamente extensão de 15 metros e altura de 4 metros; Instalação de novo guard rail com aproximadamente 30 metros de extensão, adotando o centro do córrego como eixo; Construção de um redutor de ondulação transversal (redutor de velocidade) na via, tipo II, com largura igual à da pista e altura de até 10 centímetros, conforme estabelece a Resolução n° 39, de 31 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O redutor deverá estar localizado próximo à Komatec Empilhadeiras, no sentido Cristo Rei/Centro e deverá ser devidamente sinalizado; Instalação de placas indicativas de curva acentuada à esquerda, logo após o redutor de ondulação transversal; Reimplantação de um poste de iluminação na rede secundária, visando o conforto dos usuários pedestres e amenização dos riscos eminentes para o grande número de condutores de veículos que trafegam na referida via pública.”
O MPE informa que em 17 de agosto de 2016 o município doi novamente notificado e, através do Ofício n° 360/SMSPMU/2016, informou que foram instalados redutores de velocidade (lombadas e quatro faixas elevadas para pedestres), placas de trânsito, catadióptricos (“olhos de gato”) e pintura do asfalto com retro refletividade. Posteriormente, em 1° de novembro de 2019, através do Ofício n° 271/SMSPMU/ 2019, foi informado que todas as medidas cabíveis na melhoria da segurança e trafegabilidade da via foram adotadas, com a implantação de redutores de velocidade, semáforo, iluminação e sinalização horizontal e vertical.
Contudo, conforme o MPE, as medidas indicadas pelo CREA-MT não foram adotadas devidamente e as providências adotadas não foram suficientes para garantir a segurança da via. “Como é possível ver pelas imagens apresentadas pelo próprio MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, o guard rail implantado não possui a extensão de 30 metros, não houve a instalação de redutor de velocidade, placas indicativas e poste nos termos e localização propostos. Quanto ao muro de arrimo, o MUNICÍPIO sequer indicou se houve ou não a sua construção. Durante o trâmite das investigações houve a inauguração do espaço “Via 31 Esportiva”, que atrai um grande número de munícipes diariamente, razão pela qual a segurança do trânsito na região deve ser intensificada. Basta uma busca rápida na internet para verificar que os acidentes não cessaram” informa o MPE.
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